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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/07/2026 · pág. 44

DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

44 Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026

Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 279735 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM26-210/2026, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.002139/2026-60, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RONALD PIMENTEL DE BRITO , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de julho de 2026.

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
KARLA VALÉRIA DO NASCIMENTO ALVES GERENTE AD-2
MARIA ROSÂNGELA FURTADO DE OLIVEIRA ASSESSOR II AD-2
ELIETE DOS SANTOS ALENCAR ASSESSOR III AD-3
MARYLANE CAETANO HILARIO ARAUJO ASSESSOR III AD-3
MARCOS PENA DA SILVA JUNIOR ASSESSOR III AD-3
CLICIA PEREIRA FRANCO ASSESSOR III AD-3
ZILMARA BATISTA DE LIMA ASSESSOR IV AD-4
ALESSANDRA NUNES DE MENEZES ASSESSOR IV AD-4
VITÓRIA CAROLINNE LIRIO DE MATTOS ASSESSOR IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279736 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3714/2026 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.010534/2026-86, resolve

I - EXONERAR , a contar de 08 de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279739 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3874/2026-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026566/2026-26, resolve

I - EXONERAR , a contar de 16 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 16 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS DE JESUS VILELA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
NOME CARGO SIMB.
DAYANNA ELIZABETH DA SILVA MACHADO GERENTE AD-2
EUFRASIO ASSIS AZEVEDO FILHO ASSESSOR II AD-2
MANUEL FIGUEIRA PIMENTEL ASSESSOR III AD-3
JAIR MARA DIAS DE SOUZA ASSESSOR III AD-3
PAULO SAVIO COSTA ISRAEL ASSESSOR III AD-3
THIAGO SALGADO IZEL ASSESSOR III AD-3
KATRYNA BERNARDO DA COSTA ASSESSOR IV AD-4
BRUNA NATIVIDADE DA SILVA ASSESSOR IV AD-4
RONALD SEIXAS DOS SANTOS ASSESSOR IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 08 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279741 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM26-210/2026, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.002139/2026-60, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RONALD PIMENTEL

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO