DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 037/2026 - CONSUNIVManaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026 23
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias, e;
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96 de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637 de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 01, de 07/01/2015 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores Indígenas em Cursos Superiores, Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 05, de 22/06/2012 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica e o Parecer do Conselho Nacional de Educação/CNE/ CP nº 06/2014 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores Indígenas, aprovado em 02/04/2014 sendo publicado em 31/12/2014 no D.O.U;
CONSIDERANDO que a Universidade do Estado do Amazonas/UEA, por meio da Escola Normal Superior/ENS, vem desde o ano de 2006 desenvolvendo ações para formação de professores indígenas, com destaque para os cursos de graduação em Licenciatura para Professores Indígenas do Alto Solimões, criado em 2006 e para o Programa de Formação do Magistério Indígena/PROIND, criado em 2009;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (PNE-2014) que assegura o respeito à diversidade e o atendimento à necessidades específicas das populações historicamente excluídas, expressa nos princípios do plano e de forma bastante expressiva no art. 8º;
CONSIDERANDO a Portaria nº 848/2014 - GR/UEA, que criou o Grupo de Trabalho voltado para institucionalização da política educacional para os povos indígenas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 67/2017-CONSUNIVE/UEA que criou os Núcleos de Educação Escolar Indígena da Escola Normal Superior, Centro de Estudos Superiores de Tabatinga, Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira e Centro de Estudos Superiores de Tefé;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versam sobre a criação, a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027 pela Resolução nº 015/2023 - CONSUNIV/UEA publicado no DOE 31/03/2023, e na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que altera a Resolução Nº 02/2013 - CONSUNIV que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário da Universidade - CONSUNIV/UEA.
RESOLVE:Art. 1º APROVAR a oferta do Curso de Pedagogia Intercultural Indígena com 56 (cinquenta e seis) vagas, no turno matutino, na Comunidade de Belém do Solimões, localizada no município de Tabatinga, vinculado ao Centro de estudos Superiores de Tabatinga (CESTB).
Art. 2º O curso que trata o artigo 1º funcionará no turno matutino vinculado ao Centro de Estudos de Tabatinga - CESTB, com o início previsto para o 1º semestre de 2026, com carga horária mínima de 3.200 horas com tempo de integralização de 9 semestres letivos equivalentes a 4,5 (quatro anos e meio);
Art. 3º No prazo de 2 terços decorridos do início do curso, o Projeto Pedagógico do Curso deverá ser entregue à CAE/PROGRAD para os trâmites com vistas à regulamentação.
Parágrafo único - a UEA deverá encaminhar o PPC ao Conselho Estadual de Educação - CEE/AM, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM publicada no DOE 07/05/2019.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 279279Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2025-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 089/2025-FPS. DATA DA ASSINATURA: 13.07.2026. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Instituto Central das Entidades Associativas do Brasil - ICEAB. RESPONSAVEIS: Adriana Cunha Pimentel, Secretária Executiva do FPS e Josiane da Silva Lavareda, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) dias, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 13 de julho de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 279339
PORTARIA N.º 102/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no âmbito do Edital nº 005/2024-FPS Setor Primário ; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 55 da Lei Federal n.º 13.019/2014, no que se refere à execução das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO que as parcerias oriundas do Edital supramencionado encontram-se em fase de execução;
RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria formalizada por meio do Edital 005/2024-FPS, referente ao Termo de Fomento nº 004 / 2026 , celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTAS DO IGARAPÉ DA RAIZ E ÁGUA LIMA - APAIRAL , por mais 133 (cento e trinta e três) dias , a contar da data do seu respectivo término.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 279268 PORTARIA N.º 103/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no âmbito do Edital nº 001/2025-FPS Mulheres ; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 55 da Lei Federal n.º 13.019/2014, no que se refere à execução das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO que as parcerias oriundas do Edital supramencionado encontram-se em fase de execução;
RESOLVE:Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria formalizada por meio do Edital 001/2025-FPS, referente ao Termo de Fomento nº 002 / 2026 , celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE NOVA VITÓRIA - ACNV , por mais 125 (cento e vinte e cinco) dias , a contar da data do seu respectivo término.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza<#E.G.B#279325#23#282835/>
Protocolo 279325
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO