Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2026 · pág. 7

DOEAM 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2026 7

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$359.020 , 71 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL , VINTE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$73.500 , 00 (SETENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.

III - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$7.494 , 55 (SETE MIL , QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2026.

DECRETO Nº 54.708, DE 16 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.343.000 , 00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.708, DE 16 DE JULHO DE 2026 ANEXO DO DECRETO Nº 54.707, DE 16 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 23 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.201 3390 359.020,71 TOTAL 359.020,71 TOTAL POR SECRETARIA 359.020,71

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAM
08 122 0001 2001 -

A DE APOI
Administra
O ADMIN
ção da Unid
ISTRATIVO
ade
0001
A
1.704.147 3390 15.000,00
0001
A
1.704.147 3390 15.000,00
0001
A
1.704.147 3390 1.313.000,00
TO TAL 1.343.000,00
TOTAL P OR SECRE TARIA 1.343.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO FISCAL
24 122 0001 2001 - Administra ção da Unidade
0001 A 2.501.201 3390
29.800,00
0001 A 2.501.201 3390
43.700,00
T OTAL 73.500,00

TOTAL POR SECRETARIA

73.500,00

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 2.501.201 3190 7.494,55 TOTAL 7.494,55

TOTAL POR SECRETARIA

7.494,55

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 440.015,26 Protocolo 280214

3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constitu ir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas
0001
A
1.704.147
3390
30.000,00
0001
A
1.704.147
3390
1.313.000,00
TOTAL 1.343.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.343.000,00

~~Protocolo 280215~~

DECRETO Nº 54.709, DE 16 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000 , 00 (DUZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO