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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2026 · pág. 8

DOEAM 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2026

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de julho de 2026.
I
ORD
- “COMENDADOR”:
.
CARGO
NOME
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
1.
Juiz-Auxiliar da Corregedoria do
Tribunal de Justiça do Amazonas
ª
IGOR DE CARVALHO LEAL
CAMPAGNOLLI
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Stái d Etd d Fd
2. Juíza de Direito da 2. Vara de
Execução Penal da Comarca de
Manaus
SABRINA CUMBA
FERREIRA
ecrero e sao a azena
<#E.G.B#280216#8#283726/>
3. Juiz da 1.ª Vara do Juizado Especial

CÁSSIO ANDRÉ BORGES
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.709, DE 16 DE JULHO DE 2026 Cível da Comarca de Manaus DOS SANTOS
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 4. Juíza Titular do 4º Juizado
Especializado no Combate à
Violência Doméstica
ELINE PAIXÃO E SILVA
GURGEL DO AMARAL
PINTO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
5. Defensor Público-Geral do Estado
do Amazonas
RAFAEL VINHEIRO
MONTEIRO BARBOSA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
6. Procurador de Justiça do Ministério
Público do Estado do Amazonas
CARLOS LÉLIO LAURIA
FERREIRA
7. Promotor de Justiça do Ministério LEONARDO TUPINAMBÁ
FISCAL Público do Estado do Amazonas DO VALLE
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 8. Defensor Público do Estado do
Amazonas
CLÓVIS ROBERTO SOARES
MUNIZ BARRETO
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural




9. Assessor da Presidência do Tribunal
LEÔNCIO DE SALIGNAC E
0001
A
1.704.147
3350
200.000,00
TOTAL
de Justiça do Estado do Amazonas SOUZA NETO
200.000,00 10. Diretor de Controle Externo de EUDERIQUES PEREIRA
200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
Obras Públicas do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas
MARQUES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 11.
Secretário de Estado de
VIVALDO MICHILES NETO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
12. Administração e Gestão,à época
Secretária de Estado de Justiça,
JUSSARA PEDROSA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA

PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
Í
OUTRAS
DESPESAS

INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
13 Direitos Humanos e Cidadania
Diretor Presidente da
CELESTINO DA COSTA
RAMSÉS GADELHA
DESPESA
DVIDA
CORRENTES
.
Pt d Dd d

BEZERRA
FISCAL rocessameno e aos o
Amazonas S.A.,à época
14 Diretor-Presidente do Departamento
DAVID FERNANDES DOS
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO .
Estadual de Trânsito do Amazonas,


SANTOS
28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas à época
0001
A
1.704.147
3390
200.000,00
15. Presidente do Conselho Nacional
dos Secretários de Estado da
RAFAEL RODRIGO
PACHECO SALAROLI
TOTAL
200.000,00

Jti Ciddni Dirit
200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
usça, aaa, eos
Humanos e Administração
Penitenciária
Protocolo 280216 16 Stái d Adiitã WENDERSON SOUZA E
<#E.G.B#280216#8#283726/>
<#E.G.B#280217#8#283727>
. ecrero e mnsraço
Penitenciária do Distrito Federal

TELES
DECRETO Nº 54.710, DE 16 DE JULHO DE 2026
CONCEDEa Medalha “MÉRITO PENITENCIÁRIO DA
17. Secretário de Estado da Cidadania e
Justia de Tocantins

HÉLIO PEREIRA MARQUES

SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO



18. ç
Secretário de Estado de Justiça de
VALTER FURTADO
PENITENCIÁRIA
aos
servidores
e
ex-servidores
da
Mato Grosso
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
19. Secretário de Estado de
DIOGO ZEFERINO DO
autoridades e colaboradores ilustres, na forma que especifca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
Ressocialização e Inclusão Social
de Alagoas
CARMO TEIXEIRA
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XVI da Constituição
20. Secretário de Administração
JOSÉ CASTRO
Estadual, e
CONSIDERANDOque a Medalha do “Mérito Penitenciário da
Penitenciária e Ressocialização do
Estado da Bahia

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”, criada pelo Decreto
21. Secretário do Administração
LUIS MAURO
n.º 47.132, de 10 de março de 2023, acompanhada do respectivo diploma, Penitenciária do Estado do Ceará ALBUQUERQUE ARAÚJO
destina-se a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado
d Adiitã Pitiái b tidd lbd
22. Secretário de Administração
Piiái d Ed d
MURILO ANDRADE DE
OLIVEIRA
e mnsraço enencra, em como auoraes e coaoraores
ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol
entencra o stao o
Maranhão

do interesse e do bom nome da Pasta bem como àquelas cujas qualidades
23 Secretário de Estado de JOÃO ALVES DE
,
valores o Governador do Estado do Amazonas lar merecê-la
.
Adiitã Pitiái d

ALBUQUERQUE
u jug ;
mnsraço enencra a
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 1.º, 5.º e 13 do Anexo I do
Decreto n.º 47.132 de 10 de março de 2023;
24. Paraíba
Secretário de Administração
PAULO PAS DE ARAUJO
,
CONSIDERANDOas solicitações constantes dos Ofícios n.ºs 0712,
0893 e 1200/2026-GABINETE/SEAP, subscritos pelo Secretário de Estado

Penitenciária e Ressocialização do
Estado de Pernambuco

de Administração Penitenciária e o que mais consta do Processo n°
25. Secretário de Administração MARCO ANTÔNIO
, .

Penitenciária do Estado do Pará
SIROTHEAU
01.01.041101.002214/2026-60,
DECRETA:
26.
Secretário de Estado da Justiça e
HÉRCULES DA SILVA
Art. 1.ºFica concedida a Medalha “Mérito Penitenciário”,
Cidadania do Estado de Roraima
PEREIRA
acompanhada do respectivo diploma, aos servidores e ex-servidores
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária autoridades e
27. Secretária de Estado de
Administração Penitenciária do Rio
MARIA ROSA LO LUCA
NEBEL
,
colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço
de Janeiro
relevante em prol do interesse e do bom nome do Sistema Penitenciário do
Amazonas na forma e no grau a seguir:
28. Secretário de Estado da Segurança
Pública do Paraná
HUDSON LEÔNCIO
TEIXEIRA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XVI da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Medalha do “ Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ”, criada pelo Decreto n.º 47.132, de 10 de março de 2023, acompanhada do respectivo diploma, destina-se a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Pasta, bem como àquelas cujas qualidades ou valores o Governador do Estado do Amazonas julgar merecê-la;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º, 5.º e 13 do Anexo I do Decreto n.º 47.132, de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO as solicitações constantes dos Ofícios n.ºs 0712, 0893 e 1200/2026-GABINETE/SEAP, subscritos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.041101.002214/2026-60,

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ Mérito Penitenciário ”, acompanhada do respectivo diploma, aos servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome do Sistema Penitenciário do Amazonas, na forma e no grau a seguir:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO