DOEAM 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2026
| Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2026. |
I ORD |
- “COMENDADOR”: . CARGO |
NOME |
|---|---|---|---|
| ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas |
1. |
Juiz-Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas ª |
IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI |
| DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Stái d Etd d Fd |
2. | Juíza de Direito da 2. Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus |
SABRINA CUMBA FERREIRA |
| ecrero e sao a azena <#E.G.B#280216#8#283726/> |
3. | Juiz da 1.ª Vara do Juizado Especial |
CÁSSIO ANDRÉ BORGES |
| ANEXOS DO DECRETO Nº 54.709, DE 16 DE JULHO DE 2026 | Cível da Comarca de Manaus | DOS SANTOS | |
| ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO | 4. | Juíza Titular do 4º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica |
ELINE PAIXÃO E SILVA GURGEL DO AMARAL PINTO |
| 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA |
5. | Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas |
RAFAEL VINHEIRO MONTEIRO BARBOSA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
6. | Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas |
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA |
| 7. | Promotor de Justiça do Ministério | LEONARDO TUPINAMBÁ |
|
| FISCAL | Público do Estado do Amazonas | DO VALLE | |
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | 8. | Defensor Público do Estado do Amazonas |
CLÓVIS ROBERTO SOARES MUNIZ BARRETO |
| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural |
9. | Assessor da Presidência do Tribunal | LEÔNCIO DE SALIGNAC E |
| 0001 A 1.704.147 3350 200.000,00 TOTAL |
de Justiça do Estado do Amazonas | SOUZA NETO | |
| 200.000,00 | 10. | Diretor de Controle Externo de | EUDERIQUES PEREIRA |
| 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas |
MARQUES | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO | 11. | Secretário de Estado de |
VIVALDO MICHILES NETO |
| 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
12. | Administração e Gestão,à época Secretária de Estado de Justiça, |
JUSSARA PEDROSA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA Í OUTRAS DESPESAS INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
13 | Direitos Humanos e Cidadania Diretor Presidente da |
CELESTINO DA COSTA RAMSÉS GADELHA |
| DESPESA DVIDA CORRENTES |
. | Pt d Dd d |
BEZERRA |
| FISCAL | rocessameno e aos o Amazonas S.A.,à época |
||
| 14 | Diretor-Presidente do Departamento | DAVID FERNANDES DOS |
|
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO | . | Estadual de Trânsito do Amazonas, |
SANTOS |
| 28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas | à época | ||
| 0001 A 1.704.147 3390 200.000,00 |
15. | Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da |
RAFAEL RODRIGO PACHECO SALAROLI |
| TOTAL 200.000,00 |
Jti Ciddni Dirit |
||
| 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
usça, aaa, eos Humanos e Administração Penitenciária |
||
| Protocolo 280216 | 16 | Stái d Adiitã | WENDERSON SOUZA E |
| <#E.G.B#280216#8#283726/> <#E.G.B#280217#8#283727> |
. | ecrero e mnsraço Penitenciária do Distrito Federal |
TELES |
| DECRETO Nº 54.710, DE 16 DE JULHO DE 2026 CONCEDEa Medalha “MÉRITO PENITENCIÁRIO DA |
17. | Secretário de Estado da Cidadania e Justia de Tocantins |
HÉLIO PEREIRA MARQUES |
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO |
18. | ç Secretário de Estado de Justiça de |
VALTER FURTADO |
| PENITENCIÁRIA” aos servidores e ex-servidores da |
Mato Grosso | ||
| Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, |
19. | Secretário de Estado de |
DIOGO ZEFERINO DO |
| autoridades e colaboradores ilustres, na forma que especifca. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da |
Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas |
CARMO TEIXEIRA | |
| competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XVI da Constituição |
20. | Secretário de Administração |
JOSÉ CASTRO |
| Estadual, e CONSIDERANDOque a Medalha do “Mérito Penitenciário da |
Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia |
||
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”, criada pelo Decreto |
21. | Secretário do Administração |
LUIS MAURO |
| n.º 47.132, de 10 de março de 2023, acompanhada do respectivo diploma, | Penitenciária do Estado do Ceará | ALBUQUERQUE ARAÚJO | |
| destina-se a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado d Adiitã Pitiái b tidd lbd |
22. | Secretário de Administração Piiái d Ed d |
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA |
| e mnsraço enencra, em como auoraes e coaoraores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol |
entencra o stao o Maranhão |
||
do interesse e do bom nome da Pasta bem como àquelas cujas qualidades |
23 | Secretário de Estado de | JOÃO ALVES DE |
| , valores o Governador do Estado do Amazonas lar merecê-la |
. | Adiitã Pitiái d |
ALBUQUERQUE |
| u jug ; |
mnsraço enencra a |
||
| CONSIDERANDOo disposto nos artigos 1.º, 5.º e 13 do Anexo I do Decreto n.º 47.132 de 10 de março de 2023; |
24. | Paraíba Secretário de Administração |
PAULO PAS DE ARAUJO |
| , CONSIDERANDOas solicitações constantes dos Ofícios n.ºs 0712, 0893 e 1200/2026-GABINETE/SEAP, subscritos pelo Secretário de Estado |
Penitenciária e Ressocialização do Estado de Pernambuco |
||
de Administração Penitenciária e o que mais consta do Processo n° |
25. | Secretário de Administração | MARCO ANTÔNIO |
| , . |
Penitenciária do Estado do Pará |
SIROTHEAU | |
| 01.01.041101.002214/2026-60, DECRETA: |
26. | Secretário de Estado da Justiça e |
HÉRCULES DA SILVA |
| Art. 1.ºFica concedida a Medalha “Mérito Penitenciário”, |
Cidadania do Estado de Roraima |
PEREIRA |
|
| acompanhada do respectivo diploma, aos servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária autoridades e |
27. | Secretária de Estado de Administração Penitenciária do Rio |
MARIA ROSA LO LUCA NEBEL |
| , colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço |
de Janeiro |
||
| relevante em prol do interesse e do bom nome do Sistema Penitenciário do Amazonas na forma e no grau a seguir: |
28. | Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná |
HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XVI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Medalha do “ Mérito Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ”, criada pelo Decreto n.º 47.132, de 10 de março de 2023, acompanhada do respectivo diploma, destina-se a premiar servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da Pasta, bem como àquelas cujas qualidades ou valores o Governador do Estado do Amazonas julgar merecê-la;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º, 5.º e 13 do Anexo I do Decreto n.º 47.132, de 10 de março de 2023;
CONSIDERANDO as solicitações constantes dos Ofícios n.ºs 0712, 0893 e 1200/2026-GABINETE/SEAP, subscritos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.041101.002214/2026-60,
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ Mérito Penitenciário ”, acompanhada do respectivo diploma, aos servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, autoridades e colaboradores ilustres, que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome do Sistema Penitenciário do Amazonas, na forma e no grau a seguir:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO