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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2026 · pág. 4

DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 455, de 15 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Manacapuru;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 020/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001566/2026-03,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, devido à elevação das águas do Rio Solimões e o Rio Manacapuru, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280257

DECRETO Nº 54.714, DE 17 DE JULHO DE 2026

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Santa Isabel do Rio Negro, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 080, de 16 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita, em exercício, do Município de Santa Isabel do Rio Negro;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 021/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001562/2026-25,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santa Isabel do Rio Negro, devido à elevação das águas do Rio Negro e seus afluentes, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280258 DECRETO Nº 54.715, DE 17 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.º DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0490991-29.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a 24/04/2019 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MARIA LEOLINA BENAYON MARTINS DE ALMEIDA para a Classe “D”, Referência “4” do cargo de Assistente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0333/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1205/2026-/DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001781/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA LEOLINA BENAYON MARTINS DE ALMEIDA , Matrícula n.º 114.527-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente
C 3 Assistente
C 4 24/12/2011
Administrativo 4 Administrativo D 1 24/12/2013
D 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO