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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2026 · pág. 5

DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026 5

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280259 DECRETO Nº 54.716, DE 17 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0415352-39.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e, deu-lhe parcial provimento para determinar o reenquadramento de CARLOS JOSÉ MONTEIRO DA SILVA , na Classe B, Referência 2, com o pagamento das diferenças retroativas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00345/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003147/2026-55,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CARLOS JOSÉ MONTEIRO DA SILVA , Matrícula n.º 207.701-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇÃ
UADRAM
O ANTERI
ENTO
PRO
OR
POR PROGR
MOÇÃO VE
SITUA
ESSÃO HO
RTICAL
ÇÃO ATUA
RIZON
L
TAL E
A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
A 1 Agente de
A 2 13/04/2015
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2017
3 4 13/04/2019
4 B 1 13/04/2021
B 1 2 13/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.

DECRETO Nº 54.717, DE 17 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012495-46.2026.8.04.9001, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada para determinar a progressão vertical de NELMA AIRES DA SILVA , Matrícula n.º 148.545-8C, para o cargo de Professor PF40.MSC-II, Classe/Referência 2.ª- B, com a consequente implementação dos novos valores em folha de pagamento;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03463/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 15/16, encaminhada por meio do Ofício n.º 4597/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013312/2026-41,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente NELMA AIRES DA SILVA Matrícula n.º 148.545-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VER
TICA L
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III
B 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B Manaus

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280261

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.718, DE 17 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0147281-08.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção vertical de ERISON GOMES GALVÃO , com a devida anotação em sua ficha funcional à classe/referência 3F, a contar de 12/02/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01757/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 42, encaminhada por meio do Ofício n.º 3983/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

Protocolo 280260

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO