DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003356/2026-63,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 12 de fevereiro de 2025, o docente ERISON GOMES GALVÃO , Matrícula n.º 019.387-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT |
O POR PR |
OMOÇÃO VE |
RTICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
F | 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
F |
Manaus |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280262
DECRETO Nº 54.719, DE 17 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600724-50.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de CRISTIANE DA SILVA LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02503/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2748/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010415/2026-50,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CRISTIANE DA SILVA LIMA , Matrícula n.º 180.424-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR DE |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 16/01/2019 |
| Operacional d Súd |
2 | Operacional d Súd |
3 | 16/01/2021 | ||
| e ae | 3 | e ae | 4 | 16/01/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280263 DECRETO Nº 54.720, DE 17 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670571-92.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 03/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ALINE ANNE OLIVEIRA DA SILVA para a classe A2 a contar de 10/10/2019, para a classe A3 a contar de 10/10/2021, para a classe A4 a contar de 10/10/2023, para a classe B1 a contar de 10/10/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02436/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2853/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010532/2026-13,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ALINE ANNE OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.° 237.909-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 10/10/2019 |
| 2 | 3 | 10/10/2021 | ||||
| 3 | 4 | 10/10/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 10/10/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO