DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280264
DECRETO Nº 54.721, DE 17 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0446470-96.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a promoção de BENANIAS SOUZA E SOUZA , com enquadramento na Classe B, Referência 3, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desde 27/02/2019, até a presente data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04909/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001716/2026-28,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor BENANIAS SOUZA E SOUZA , Matrícula n.º 206.344-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ SITUAÇÃ |
UADRAME O ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL SITUAÇÃO |
RIZON ATUA |
TAL E L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | 07/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 07/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 07/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 07/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 07/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 07/04/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 004323213.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e reconhecer o direito de MARIA DO SOCORRO FERREIRA MONTEIRO , às progressões funcionais discriminadas, até a Classe B - Referência 4, com pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, observada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04000/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.130/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002708/2025-18,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA MONTEIRO , Matrícula n.º 206.608-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ SITUAÇÃ |
UADRAME O ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGR MOÇÃO VE SITUA |
ESSÃO HO RTICAL ÇÃO ATUA |
RIZON L |
TAL E A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | 1.º/03/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 1.º/03/2015 | ||
| 3 | 4 | 1.º/03/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/03/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/03/2021 | |||
| 2 | 3 | 1.º/03/2023 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280266LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280265DECRETO Nº 54.722, DE 17 DE JULHO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 54.723, DE 17 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0427812-58.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por GLACICLEIDE LIMA DA SILVA , para reformar parcialmente a sentença e determinar o enquadramento na Classe A, Referência 4, do cargo de Agente de Endemias, adequando-se o piso salarial e gratificação de saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04292/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO