DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GS Nº 778, DE 15 DE JULHO DE 2026.Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026 11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 022 / 2026 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.011109.000844 / 2025 - 88 / SEDUC / SIGED , RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora NEURIANE CARNEIRO PESSOA FREIRE , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 164.110-7B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento das imputações formuladas em desfavor da servidora, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280018 RESOLUÇÃO Nº 031/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2026A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 022/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.011109.000844/2025-88/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora NEURIANE CARNEIRO PESSOA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora NEURIANE CARNEIRO PESSOA FREIRE , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 164.110-7B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora NEURIANE CARNEIRO PESSOA FREIRE , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 164.110-7B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento das imputações formuladas em desfavor da servidora, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO as intimações desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar constante nos autos, no período de 28/11/2022 a 02/02/2023, tendo como interessada a Empresa ORYX Construções e Locação de Equipamentos Eireli, CNPJ: 23.732.495/0001-49 ;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à possível Inexecução, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor do art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2022, como nos casos de rescisão unilateral em razão de interesse público;
CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 155, caput, da Lei nº 14.133/21, que trata da não execução do objeto contratado; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 428/2026-CAIC/SEDUC, publicada no DOE em 30 de abril de 2026, acerca da abertura de processo de apuração de possível Inexecução Contratual; CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas na tentativa de notificação por outros meios, conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.000363 / 2026 - 26 - SEDUC / SIGED ( juntado ao processo nº 01.01.028101.018968/2023-20/SEDUC/SIGED).
RESOLVE:INTIMAR a Empresa ORYX Construções e Locação de Equipamentos Eireli , CNPJ nº 23.732.495 / 0001 - 49 , na pessoa de sua sócia, Aline Arouca Ribeiro , CPF nº 960.905.962 - 72 , para apresentar Defesa Prévia , em relação aos fatos aduzidos no processo em epígrafe.
Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa delineados no art. 5º, LV da CF/88, além do direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, bloco H, Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais/ SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de julho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280024 PORTARIA GS Nº 785, DE 15 DE JULHO DE 2026.SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 13 de julho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇA Secretária-CRDM/SEDUC
Protocolo 280019O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.025562/2026-47-SEDUC/SIGEDEDNELSON NERY DA SILVA , no cargo de PROFESSOR, município de Manaus/AM, referente às matrículas e aos períodos abaixo:
-matrícula nº 012.210-6A: 12/02/2000 a 31/05/2000;
-matrícula nº 012.210-6B: 01/06/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de julho 2026.
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD 022 / 2026 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.011109.000844 / 2025 - 88 / SEDUC / SIGED , RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 031 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora NEURIANE CARNEIRO PESSOA FREIRE , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 164.110-7B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento das imputações formuladas em desfavor da servidora, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de julho de 2025.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280027
PORTARIA GS Nº 783, DE 15 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.026288/2026-23/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 344806/2026,
RESOLVE :
I. READAPTAR definitivamente , nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, a servidora KLISSIA DE LIMA RABELO , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 202991-0C, lotada na Escola Estadual Maria de Lourdes Rodrigues Arruda/Manaus, nos turnos matutino e integral, exercendo a função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 17/06/2026 ;
Protocolo 280020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO