DOEAM 17/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de julho de 2026 21
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Rosivania Santos Nogueira 11/04/1971 - 813.**-91
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Samilly Miranda de Souza 28/10/2004 - 095.**-75
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Weslley Caio Pimentel Souza da Silva 19/08/1999 - 046.**-39
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Wilce da Silva Silva 08/05/1981 - 790.**-87
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William Soriano de Oliveira 25/10/2002 - 063.**-06
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Adriele da Silva Mendonca 23/11/2000 - 705.**-43
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Aline Medeiros da Silva 04/03/2001 - 701.**-88
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Aline Soares Batista 20/02/1999 - 705.**-06
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Amanda Silva Marques 27/11/2005 - 073.**-04
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Ana Alice Maciel da Silva 27/01/2005 - 103.**-71
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Ana Caroline Carvalho Candido 12/07/1995 - 704.**-04
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Andreyna da Silva Lima 15/07/2000 - 703.**-89
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Antonio Sanderson Souza de Andrade 20/09/2005 - 085.**-57
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Braio da Silva Martins 02/06/2001 - 039.**- 81. Bruno de Oliveira Ferreira 21/01/2004 - 079.****-05
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Carmem Campos Rego 18/09/2002 - 059.**-00
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Devid Lima de Souza 06/11/2004 - 073.**-80
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Diogo Everton de Souza Romano 17/09/2004 - 102.**-65
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Eliabe Rodrigues de Melo 08/09/2005 - 103.**-38
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Eudiano de Franca Macedo 10/01/1987 - 923.**-15
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Flavia Pamela Mar do Nascimento 29/07/1993 - 028.**-03
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Franciane Carvalho Belem 11/04/1988 - 019.**-60
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Gabriel Cabral Ferreira 22/04/1999 - 703.**-79
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Gabriel Gomes da Silva 22/11/2004 - 709.**-26
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Geovany Rodrigo Santos da Costa 05/10/2003 - 706.**-81
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Girlane Lopes Rodrigues 14/11/2003 - 077.**-16
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Gleyciane Batista de Lima 06/06/2002 - 705.**-74
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Isadora Barauna do Nascimento 18/04/2005 - 060.**-79
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Jefrey Martins da Silva 07/01/2004 - 705.**-39
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Jonatas Oliveira Silva 27/03/2001 - 703.**-83
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Jucimara Monteiro Reis 19/09/1993 - 012.**-04
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Luan Souza do Nascimento 02/07/2002 - 710.**-24
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Lucas Maik Matos da Silva 26/02/2005 - 705.**-10
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Maria do Socorro dos Santos da Silva 08/11/1986 - 914.**-49
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Mariane Moreira Queiroz 02/11/2000 - 701.**-21
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Markus Paulo Rodrigues da Costa 11/10/2004 - 706.**-67
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Maxwell Oliveira de Souza 01/04/2006 - 082.**-59
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Michely dos Santos Ribeiro 25/08/2004 - 044.**-66
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Rodrigo Cezar Coelho Santos 28/01/1982 - 806.**-00
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Waldiclei Miqueias Vieira de Oliveira 06/07/2005 - 084.**-50
DIANA SARMENTO FRANCO Gerente de Auditoria Escolar
Protocolo 280082 PORTARIA GS Nº 791, DE 16 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.025598/2026-20-SEDUC/SIGEDMARINEIDE DA SILVA BARCELOS , no cargo ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, município de Manaus/AM, referente às matrículas e aos períodos abaixo:
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matricula nº 055.181 - 01/02/1996 a 28/02/1996, 01/07/1996 a 31/08/1996, 01/10/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/05/1997 e de 01/07/1997 a 31/12/1997;
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matricula nº 049.283 - 01/04/1996 a 31/05/1996;
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matricula nº 003.165 - 8A - 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/03/1998 a 31/12/1998 e de 01/01/1999 a 31/01/1999.
Manaus, 16 de julho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GS Nº 796, DE 17 DE JULHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento relativo a prestação de serviços de fornecimento de água, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.000523/2026-37/SEDUC/SIGED, juntado ao processo nº 01.01.028010.015894/2022-90/SEDUC/SIGED e 01.01.028010.034500/2022/SEDUC/SIGED tendo como interessada a Empresa SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS , CNPJ nº 04.597.340/0001-00.
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos arts. 6º, 7º e 8º da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, inc. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida referente a prestação de serviço de fornecimento de água para as escolas estaduais do município de Parintins/AM, no total de R$ 52.965,50 (cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente aos meses de abril/2022 e setembro/2022 e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula funcional 162027 - 4 A/B e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 17 de julho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 280089 PORTARIA GSEAC Nº 068, DE 14 DE JULHO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GS nº 578, de 05/06/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para o provimento da função de Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, com base em critérios de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO o disposto no item 11.4 do Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2025 para a função de Novos Diretores e Administradores Escolares da SEDUC/AM - Capital e Interior, que autoriza a convocação de candidato classificado em outro município, mediante manifestação de interesse e disponibilidade, na hipótese de inexistência de candidatos classificados para o município de destino, observada a ordem de classificação no certame;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.027071 / 2026 - 30 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 334/2026 - DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE:DESIGNAR para a função de Administrador(a) Escolar do Colégio Amazonense Dom Pedro II (Simbologia FAE - 1) , da Coordenadoria
Protocolo 280083
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO