DOEAM 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2026
Contudo, a despeito da criação de novas despesas, não houve qualquer estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco a demonstração da existência de recursos suficientes para a implantação e manutenção continuada dos serviços, o que é exigido tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, o dispositivo contraria o artigo 167, § 7.º, da Constituição da República, segundo o qual a lei não poderá impor encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público sem a previsão da fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa, além de desatender aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, a aprovação de Projeto de Lei que institua a obrigatoriedade de oferta de qualquer exame pela rede pública de saúde deve ser, obrigatoriamente, a última etapa de um rígido processo que, como dito, deve envolver e observar as diretrizes nacionais, fixadas pelo Ministério da Saúde, o que não ocorreu neste caso.
Pelo exposto, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 281023 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 447/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIDERSON MAIA DE ARAÚJO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade, AD-1, na SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.
| ALINE MARIA OLIVEIRA SENA PEREIRA | Gerente | AD-2 |
|---|---|---|
| FRANCISCO MENDES DA CUNHA | Gerente | |
| VERONICA CORDEIRO FELIZARDO | Assessor II | |
| STEFFANY STAR ANDRADE MENDES | Coordenador | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão na AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 42 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| EDILANE MESQUITA DE MAGALHÃES | Chefe de Gabinete |
AD-1 |
| STEFANO SAMUEL BERNARDO COSTA | Chefe de Departamento |
|
| CAROLINE DE CASTRO PEROZZO | Assessor I | |
| REGIANE DE SOUZA OLIVEIRA SALGADO | Gerente | AD-2 |
| LUIZ AUGUSTO DE REZENDE DO REGO MONTEIRO |
Gerente | |
| MARIA AMELIA GUIMARAES CRUZ COSTA CONDE |
Assessor II | |
| ANDREA CRISTINA BRAGA DO NASCIMENTO BATISTA |
Coordenador | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Protocolo 281028Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281027 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 983/2026-GAB/ ADAF-AM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.004370/2026-05, resolve
I - EXONERAR , a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MARIA AMELIA GUIMARAES CRUZ COSTA CONDE |
Chefe de Gabinete |
AD-1 |
| ARMSON RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO | Chefe de Departamento |
|
| LUIZ HENRIQUE BRAZ JÚNIOR | Assessor I |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 146/2026-GAB/ FUNTEC, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028301.000511/2026-56, resolve
I - EXONERAR , a contar de 02 de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| THAISA ASSIS DE SOUZA | Procurador-Chefe | AD-1 |
| MICHELE RODRIGUES MORAES | Chefe de Departamento |
|
| SILEIA DIAS MAR | Gerente | AD-2 |
| WELINGTON AUGUSTO ABECASSIS BARBOSA COUTO |
Assessor II | |
| KELLI REGIANE VIEIRA NASCIMENTO | Assessor III | AD-3 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão na FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO