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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/07/2026 · pág. 6

DOEAM 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2026

Contudo, a despeito da criação de novas despesas, não houve qualquer estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco a demonstração da existência de recursos suficientes para a implantação e manutenção continuada dos serviços, o que é exigido tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesse contexto, o dispositivo contraria o artigo 167, § 7.º, da Constituição da República, segundo o qual a lei não poderá impor encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público sem a previsão da fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa, além de desatender aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, a aprovação de Projeto de Lei que institua a obrigatoriedade de oferta de qualquer exame pela rede pública de saúde deve ser, obrigatoriamente, a última etapa de um rígido processo que, como dito, deve envolver e observar as diretrizes nacionais, fixadas pelo Ministério da Saúde, o que não ocorreu neste caso.

Pelo exposto, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 281023 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 447/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIDERSON MAIA DE ARAÚJO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade, AD-1, na SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ALINE MARIA OLIVEIRA SENA PEREIRA Gerente AD-2
FRANCISCO MENDES DA CUNHA Gerente
VERONICA CORDEIRO FELIZARDO Assessor II
STEFFANY STAR ANDRADE MENDES Coordenador AD-3

II - NOMEAR , a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão na AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 42 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
EDILANE MESQUITA DE MAGALHÃES Chefe de
Gabinete
AD-1
STEFANO SAMUEL BERNARDO COSTA Chefe de
Departamento
CAROLINE DE CASTRO PEROZZO Assessor I
REGIANE DE SOUZA OLIVEIRA SALGADO Gerente AD-2
LUIZ AUGUSTO DE REZENDE DO REGO
MONTEIRO
Gerente
MARIA AMELIA GUIMARAES CRUZ COSTA
CONDE
Assessor II
ANDREA CRISTINA BRAGA DO NASCIMENTO
BATISTA
Coordenador AD-3

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL Protocolo 281028

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281027 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 983/2026-GAB/ ADAF-AM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.004370/2026-05, resolve

I - EXONERAR , a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
MARIA AMELIA GUIMARAES CRUZ COSTA
CONDE
Chefe de
Gabinete
AD-1
ARMSON RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO Chefe de
Departamento
LUIZ HENRIQUE BRAZ JÚNIOR Assessor I

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 146/2026-GAB/ FUNTEC, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028301.000511/2026-56, resolve

I - EXONERAR , a contar de 02 de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50, Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
THAISA ASSIS DE SOUZA Procurador-Chefe AD-1
MICHELE RODRIGUES MORAES Chefe de
Departamento
SILEIA DIAS MAR Gerente AD-2
WELINGTON AUGUSTO ABECASSIS
BARBOSA COUTO
Assessor II
KELLI REGIANE VIEIRA NASCIMENTO Assessor III AD-3

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão na FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 50 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO