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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/07/2026 · pág. 8

DOEAM 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2026

de Esporte e Lazer, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM RODRIGO FERREIRA VIEIRA , Matrícula n.o 216.214-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM SILVANA FREITAS SPÍNOLA (1523) , Matrícula n.º 191.256-9 C, ao posto de 1.º Tenente BM (Assistente Social) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 281033

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 385/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cessar a disposição do servidor estadual JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009079/2026-12, resolve

CESSAR , a contar de 13 de julho de 2026, os efeitos do Decreto de 22 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de disposição do servidor JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 144.496-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281035

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 0021443-11.2025.8.04.9001, que no mérito concedeu a segurança vindicada, para garantir o direito líquido e certo à promoção de LUCIANA HOLANDA DOS SANTOS , à graduação 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2025, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03394/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011436/2025-21, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM LUCIANA HOLANDA DOS SANTOS (1774) , Matrícula n.º 202.073-4 C, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 281034 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0016761-76.2026.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção de SILVANA FREITAS SPÍNOLA , ao posto de 1.º Tenente BM (Assistente Social), nos termos do Boletim de Acesso Restrito n.º 023/2025, a contar de 25/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03854/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007602/2026-76, resolve

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281036

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO