DOEAM 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2026 9
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677832-11.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de declarar o direito subjetivo de MAYRON RODRIGUES SAMPAIO , à promoção à graduação de Cabo PM, pelo critério de antiguidade (QNA) devendo retroagir seus efeitos funcionais e jurídicos a contar de 31/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03395/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016077/2026-60, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM MAYRON RODRIGUES SAMPAIO (25035) , Matrícula n.º 257.546-9 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.
(20327) , Matrícula n.º 204.770-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM MARIA DA SAÚDE GUIMARÃES BORGES (20327) , Matrícula n.º 204.770-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM MARIA DA SAÚDE GUIMARÃES BORGES (20327) , Matrícula n.º 204.770-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM MARIA DA SAÚDE GUIMARÃES BORGES (20327) , Matrícula n.º 204.770-5 A, à graduação de Subtenente PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281038Protocolo 281037
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0187874-79.2025.8.04.1000, que julgou procedente os pedidos contidos na exordial, para determinar a promoção de MARIA DA SAÚDE GUIMARÃES BORGES , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31/12/2013, à graduação 2.º Sargento PM, a contar de 31/12/2017, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2020, à graduação de Subtenente PM, a contar de 31/12/2022;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida às graduações de 3.º Sargento PM e 2.º Sargento PM, por meio dos Decretos de 09 de abril de 2018 e 23 de dezembro de 2021, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02818/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013348/2026-25, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a Cabo PM MARIA DA SAÚDE GUIMARÃES BORGES (20327) , Matrícula n.º 204.770-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 31 de dezembro de 2013, nos termos da decisão judicial, a Cabo PM MARIA DA SAÚDE GUIMARÃES BORGES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002594-54.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de WILLIAN DE SOUZA , à graduação de 3.º Sargento PM, retroagindo seus efeitos à 25/09/2025, data do reconhecimento do ato de bravura, com as devidas anotações de correção do interstício no almanaque da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03784/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001270/2026-16, resolve
PROMOVER , por Bravura , a contar de 25 de setembro de 2025, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WILLIAN DE SOUZA (22319) , Matrícula n.º 216.352-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO