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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/07/2026 · pág. 10

DOEAM 20/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281039 DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 075269967.2022.8.04.0001,que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau, a fim de acolher o pedido de promoção de KARENI DE ALBUQUERQUE LIMA , no cargo de Investigador de Polícia Civil, para a 3.ª Classe, a contar de 21/01/2016, 2.ª Classe, a contar de 21/01/2018 e 1.ª Classe, a contar de 21/01/2020, e o pagamento retroativo das diferenças salariais, não alcançadas pela prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02494/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 02858/2026/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da citada obrigação de fazer, corrigindo o cargo da parte autora para Escrivão de Polícia;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006474/2026-23, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora KARENI DE ALBUQUERQUE LIMA , Matrícula n.º 211.049-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

CARGO CLASSE A CONTAR DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 21/01/2016
2.ª 21/01/2018
1.ª 21/01/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281040

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000239-

71.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção de MELQUIZEDEC ARCOS RODRIGUES , da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, com efeitos funcionais a contar de 29/01/2020 e da 1.ª Classe para a Classe Especial, com efeitos funcionais a contar de 29/01/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03981/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3071/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015595/2026-66, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor MELQUIZEDEC ARCOS RODRIGUES , Matrícula n.º 150.843-1D, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
PERITO CRIMINAL 1.ª 29/01/2020
Especial 29/01/2022

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281041

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0911217-58.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar o direito de CÉSAR AUGUSTO OLIVEIRA DA FONSECA , à promoção graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e à Subtenente PM, a contar de 21/04/2018;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03413/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016074/2026-26, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CÉSAR AUGUSTO OLIVEIRA DA FONSECA (15396) , Matrícula n.º 159.179-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CÉSAR AUGUSTO OLIVEIRA DA FONSECA (15396) , Matrícula n.º 159.179-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO