DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3300 MAIS INFRA 15 512 3300 1547 - Infraestrut |
ura Urbana, | Social, Ambi | ental e Habitaci | onal de Proje | tos Especiais | |
| 0001 P 1.501.160 |
4490 | 545.480,07 | ||||
| 0001 P 1.704.147 |
4490 | 1.454.519,93 | ||||
| TOTAL | 2.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 2.000.000,00 | ||||
| 43000 SECRETARIA DE ES 43701 FUNDO ESTADUAL |
TADO DE DE HABIT |
DESENVOL AÇÃO |
VIMENTO U | RBANO E M | ETROPOLITANO | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||||||
| 3300 MAIS INFRA | ||||||
| 16 512 3300 1547 - Infraestrut | ura Urbana, | Social, Ambi | ental e Habitaci | onal de Proje | tos Especiais | |
| 0011 P 2.754.271 |
4490 | 10.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 10.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 10.000.000,00 | ||||
| TOTAL DAS ANULAÇ | ÕES | 54.413.724,89 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0149001-10.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença a fim de determinar a progressão horizontal de ABRAÃO PANTOJA DE SOUZA , para as classes/referências A/2, A/3 e A/4, a contar de 24/09/2021, 24/09/2023 e 24/09/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03362/2026/SAJ- PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3807/2026-DEGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012946/2026-87,
DECRETA:Art. 1 . º Fica promovido o servidor ABRAÃO PANTOJA DE SOUZA , Matrícula n.º 246.815-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 24/09/2021 |
| 2 | 3 | 24/09/2023 | ||||
| 3 | 4 | 24/09/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281145 DECRETO Nº 54.751, DE 23 DE JULHO DE 2026CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J P BALBY LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 61/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 80/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 553/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002407/2026-73,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J P BALBY LTDA. , estabelecida na Rua Solimões, n.º 1850, Correnteza, Manacapuru-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.872.416/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.201.823-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas , NCM/SH: 8903.99.00;
II - Bote de Alumínio , NCM/SH: 8901.90.00.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso I do § 11 do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “b” do inciso I do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO