DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026
ANEXO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19 DE 24 DE JUNHO DE 2026 - JARI/DETRAN/AM
| 1031002026/1 7156 |
RENACH AM47663243 |
TX00001152 | DEFERIDO |
|---|---|---|---|
| 1031002026/1 6839 |
PHV-6E07 | TD00577647 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6803 |
QZM-2E86 | TD00548295 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6799 |
TAC-7F12 | TD00578544 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6801 |
QZM-2E86 | TD00548294 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6637 |
OAN-8688 | TD00564924 | INDEFERIDO |
| 1021002026/1 6665 |
PHP-7435 | TD00549313 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6347 |
TAH-3I79 | TD00436233 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6657 |
NOO-6947 | TD00557398 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6699 |
PHU-9F08 | TD00572984 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6793 |
QZR-3G81 | TD00584120 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6846 |
QZO-6H32 | TD00554473 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6668 |
PHP-7435 | TD00549311 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6717 |
RENACH AM33196273 |
TX00012173 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6787 |
RENACH AM37456113 |
TX00017493 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6828 |
RENACH AM37406728 |
TX0017209 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6866 |
RENACH AM34164782 |
TX00003807 | INDEFERIDO |
| 1031002026/1 6870 |
RENACH AM40530140 |
TX00025126 | INDEFERIDO |
| Protocolo 280799 |
|---|
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
PORTARIA Nº 124/2026 - DAF/JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 12 meses, para a unidade usuária do prédio sede da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, localizado nesta cidade, à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças; CONSIDERANDO Que a concessionária Manaus Ambiental, denominada Águas de Manaus, exerce, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Manaus/AM, nos termos do Contrato de Concessão firmado com o Poder Concedente Municipal; CONSIDERANDO que o preço constante na tabela de tarifas em vigor apresentada pela concessionária, referente aos serviços públicos de abastecimento de água no Município de Manaus, em conformidade com a política de preços praticados pela Concessionária Manaus Ambiental, denominada Águas de Manaus; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000845/2026-10. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/cc art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de abastecimento de água, a fim de atender as necessidades da JUCEA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Concessionária MANAUS AMBIENTAL S / A , inscrita no CNPJ n° 03.264.927/0001-27, pelo valor global de R$ 55.378 , 88 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos); À consideração do Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de julho de 2026.
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 21 de julho de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 280731
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB
PORTARIA Nº 29/2026 - GAB/FEHO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto Nº 24.634 de 16/11/2004;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 0427/2026-GS/SEDURB e o Plano de Trabalho apresentados pelo Coordenador Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, conforme os autos do Processo Nº 01.03.043201.002814/2026-04 ;
RESOLVE :I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 13/2026-GAB/FEH, no valor R$ 335.514,21 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e vinte um centavo), em favor da SEDURB;
II - OBJETO atendimento de despesas do contrato nº 002/2025-SEDURB, firmado com o CONSÓRCIO HABITARE, cujo o objeto é a execução do Projeto de Trabalho Social - PTS do Projeto Cachoeira Grande, com vistas ao atendimento de núcleos urbanos prioritários no âmbito das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB., PT: 16.512.3300.1547.0011; ND: 449092, Fonte: 2.754.271.2.7051.0000; Valor: R$ 335.514,21
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus,23 de julho de 2026.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Presidente do FEH<#E.G.B#280821#18#284331/>
Protocolo 280821Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N ° 525/2026PROCESSO N.: 01.01.030201.015190/2026-64 - IPAAM
Assunto: Termo de Embargo/Interdição: TEI-26.07.14-130911H-IPAAM Interessado (a): BG Indústria e Comércio de Papéis LTDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 637/2026, lavra do Estagiário de Direito, Gabriel Augusto Queiroz Sampaio e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Elvis Caldas Neves, OAB/AM 11.804, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade do autuado BG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA , tendo em vista que foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que cessaram os fundamentos que justificavam a manutenção da medida cautelar, especialmente diante da apresentação da Cientificação - 003733-DT-IPAAM e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - AVCB nº 30324.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, assim como, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo sugerido e demais diligências que forem cabíveis. Por fim, que notifique o Interessado na pessoa de seu patrono, Sr. Alcione Barbosa Fonseca, Engenheira ambiental, sanitarista e Eng. De segurança do trabalho, conforme procuração à p. 19.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus-AM, 23 de julho de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor - Presidente<#E.G.B#280752#18#284262/>
Diretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 280752
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO