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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/07/2026 · pág. 40

DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026

ANEXO DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19 DE 24 DE JUNHO DE 2026 - JARI/DETRAN/AM

1031002026/1
7156
RENACH
AM47663243
TX00001152 DEFERIDO
1031002026/1
6839
PHV-6E07 TD00577647 INDEFERIDO
1031002026/1
6803
QZM-2E86 TD00548295 INDEFERIDO
1031002026/1
6799
TAC-7F12 TD00578544 INDEFERIDO
1031002026/1
6801
QZM-2E86 TD00548294 INDEFERIDO
1031002026/1
6637
OAN-8688 TD00564924 INDEFERIDO
1021002026/1
6665
PHP-7435 TD00549313 INDEFERIDO
1031002026/1
6347
TAH-3I79 TD00436233 INDEFERIDO
1031002026/1
6657
NOO-6947 TD00557398 INDEFERIDO
1031002026/1
6699
PHU-9F08 TD00572984 INDEFERIDO
1031002026/1
6793
QZR-3G81 TD00584120 INDEFERIDO
1031002026/1
6846
QZO-6H32 TD00554473 INDEFERIDO
1031002026/1
6668
PHP-7435 TD00549311 INDEFERIDO
1031002026/1
6717
RENACH
AM33196273
TX00012173 INDEFERIDO
1031002026/1
6787
RENACH
AM37456113
TX00017493 INDEFERIDO
1031002026/1
6828
RENACH
AM37406728
TX0017209 INDEFERIDO
1031002026/1
6866
RENACH
AM34164782
TX00003807 INDEFERIDO
1031002026/1
6870
RENACH
AM40530140
TX00025126 INDEFERIDO
Protocolo 280799

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA

PORTARIA Nº 124/2026 - DAF/JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL

DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação da empresa para a prestação de serviços de abastecimento de água potável pelo período de 12 meses, para a unidade usuária do prédio sede da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, localizado nesta cidade, à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças; CONSIDERANDO Que a concessionária Manaus Ambiental, denominada Águas de Manaus, exerce, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Manaus/AM, nos termos do Contrato de Concessão firmado com o Poder Concedente Municipal; CONSIDERANDO que o preço constante na tabela de tarifas em vigor apresentada pela concessionária, referente aos serviços públicos de abastecimento de água no Município de Manaus, em conformidade com a política de preços praticados pela Concessionária Manaus Ambiental, denominada Águas de Manaus; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000845/2026-10. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/cc art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de abastecimento de água, a fim de atender as necessidades da JUCEA; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Concessionária MANAUS AMBIENTAL S / A , inscrita no CNPJ n° 03.264.927/0001-27, pelo valor global de R$ 55.378 , 88 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos); À consideração do Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de julho de 2026.

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 21 de julho de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 280731

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

PORTARIA Nº 29/2026 - GAB/FEH

O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 2º do Decreto Nº 24.634 de 16/11/2004;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 0427/2026-GS/SEDURB e o Plano de Trabalho apresentados pelo Coordenador Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, conforme os autos do Processo Nº 01.03.043201.002814/2026-04 ;

RESOLVE :

I - CONCEDER o DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 13/2026-GAB/FEH, no valor R$ 335.514,21 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e vinte um centavo), em favor da SEDURB;

II - OBJETO atendimento de despesas do contrato nº 002/2025-SEDURB, firmado com o CONSÓRCIO HABITARE, cujo o objeto é a execução do Projeto de Trabalho Social - PTS do Projeto Cachoeira Grande, com vistas ao atendimento de núcleos urbanos prioritários no âmbito das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB., PT: 16.512.3300.1547.0011; ND: 449092, Fonte: 2.754.271.2.7051.0000; Valor: R$ 335.514,21

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus,23 de julho de 2026.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Presidente do FEH<#E.G.B#280821#18#284331/>

Protocolo 280821

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

DECISÃO/IPAAM/P/N ° 525/2026

PROCESSO N.: 01.01.030201.015190/2026-64 - IPAAM

Assunto: Termo de Embargo/Interdição: TEI-26.07.14-130911H-IPAAM Interessado (a): BG Indústria e Comércio de Papéis LTDA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 637/2026, lavra do Estagiário de Direito, Gabriel Augusto Queiroz Sampaio e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Elvis Caldas Neves, OAB/AM 11.804, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade do autuado BG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA , tendo em vista que foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que cessaram os fundamentos que justificavam a manutenção da medida cautelar, especialmente diante da apresentação da Cientificação - 003733-DT-IPAAM e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - AVCB nº 30324.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, assim como, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao desembargo sugerido e demais diligências que forem cabíveis. Por fim, que notifique o Interessado na pessoa de seu patrono, Sr. Alcione Barbosa Fonseca, Engenheira ambiental, sanitarista e Eng. De segurança do trabalho, conforme procuração à p. 19.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus-AM, 23 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO

Diretor - Presidente<#E.G.B#280752#18#284262/>

Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 280752

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO