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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/07/2026 · pág. 41

DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026 19

DECISÃO/P/IPAAM/N. 528/2026 Processo N °: 01.01.030201.012418/2026-64 - IPAAM

Assunto: Auto de Infração: AIN-26.05.14-153840S-IPAAM-GEFA; Termo de Apreensão e Depósito: TAD-26.05.14-160346G-IPAAM-GEFA Autuado (a): Muniz Construção e Navegação Ltda

1. ADOTO integralmente as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/ DJ/PMA/N. 639/2026, de lavra do Estagiário de Direito, Guilherme Abreu Ayub e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Elvis Caldas Neves, OAB/AM n. 11.804, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão, independentemente de transcrição;

2. DETERMINO o cancelamento integral da multa simples aplicada no valor de R$ 1.010.500,00 (um milhão, dez mil e quinhentos reais) em desfavor de Muniz Construção e Navegação Ltda, com fundamento no art. 90 do Decreto Estadual n. 51.355/2025, c/c o art. 70 da Lei Federal n. 9.605/1998;

3. REVOGO o Termo de Apreensão e Depósito n.º TAD-26.05.14-160346G-IPAAM-GEFA, determinando a imediata liberação e restituição dos equipamentos apreendidos, bem como a cessação das obrigações da autuada na condição de fiel depositária, observando-se o disposto no art. 27, caput e parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 51.355/2025;

4. AUTORIZO o arquivamento do presente processo face a perda de objeto e encaminho à Gerência de Protocolo para que tomem as necessárias providências de sua alçada e o arquive.

5. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para notificação da autuada na pessoa de sua procuradora Dra. Renata Andréa, advogada, OAB/AM 3.149, conforme p. 34, acerca do inteiro teor da decisão.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus-AM, 23 de julho de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente<#E.G.B#280755#19#284265/>

Protocolo 280755 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026 - IPAAM

Estabelece diretrizes institucionais para incentivo à adoção de Soluções Baseadas na Natureza - SBN no âmbito do licenciamento ambiental estadual conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, especialmente em atividades urbanas e de infraestrutura, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM para expedir normas, instruções, ordens de serviço e demais atos necessários à adequada administração da Autarquia, nos termos do art. 14, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 19.909, de 30 de abril de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece normas de cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas relativas à proteção ambiental;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.785/2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, inciso VIII, e 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024, que incorporam as Soluções Baseadas na Natureza e a infraestrutura baseada na natureza entre as diretrizes nacionais de adaptação à mudança do clima;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.135, de 5 de junho de 2007, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, especialmente quanto às diretrizes de incentivo a instrumentos de sustentabilidade ambiental, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e promoção de práticas ambientalmente responsáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer instrumentos de adaptação climática, resiliência urbana, infraestrutura verde, drenagem sustentável e mitigação de impactos ambientais em empreendimentos urbanos e de infraestrutura; CONSIDERANDO a atuação do IPAAM no enfrentamento aos eventos climáticos e ambientais no Estado do Amazonas;

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes institucionais para incentivar a adoção de Soluções Baseadas na Natureza - SbN no âmbito do licenciamento ambiental estadual conduzido pelo IPAAM.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se Soluções Baseadas na Natureza - SbN as intervenções, práticas, sistemas ou estratégias que utilizem processos naturais, serviços ecossistêmicos, infraestrutura verde ou elementos ambientais para prevenir, mitigar, compensar ou reduzir impactos ambientais, urbanos e climáticos.

Art. 3º A adoção de SbN terá caráter orientativo, progressivo e de incentivo institucional, não implicando, neste primeiro momento, imposição compulsória generalizada ou criação de novos entraves administrativos ao licenciamento ambiental.

Art. 4º As diretrizes previstas nesta Instrução Normativa deverão observar os princípios da prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, eficiência administrativa, adaptação climática, resiliência urbana e proteção dos serviços ecossistêmicos.

Art. 5º São objetivos desta Instrução Normativa:

I - estimular a incorporação de Soluções Baseadas na Natureza em empreendimentos urbanos e de infraestrutura submetidos ao licenciamento ambiental estadual;

II - contribuir para a redução de impactos relacionados à impermeabilização do solo, drenagem urbana, supressão vegetal, alteração do microclima, erosão, alagamentos e formação de ilhas de calor;

III - promover maior integração entre infraestrutura urbana, conservação ambiental e adaptação climática;

IV - incentivar o uso de espécies nativas, áreas verdes funcionais, sistemas naturais de drenagem e soluções de infraestrutura verde;

V - fortalecer a atuação do IPAAM como órgão indutor de práticas sustentáveis, resilientes e inovadoras no licenciamento ambiental; VI - estimular boas práticas ambientais sem ampliar indevidamente a burocracia administrativa.

Art. 6º As diretrizes desta Instrução Normativa poderão ser aplicadas, preferencialmente, às seguintes atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental estadual:

I - obras de infraestrutura urbana;

II - sistemas viários e pavimentação;

III - obras de drenagem urbana;

IV - centros comerciais e estacionamentos;

V - obras civis de médio e grande porte;

VI - condomínios residenciais, empresariais e industriais;

VII - distritos industriais;

VIII - equipamentos urbanos;

IX - infraestruturas logísticas;

X - empreendimentos com significativa impermeabilização do solo; XI - atividades sujeitas à supressão vegetal urbana;

XII - empreendimentos com potencial de alteração da microdrenagem urbana; XIII - atividades com potencial de alteração da paisagem urbana;

XIV - empreendimentos sujeitos à formação de ilhas de calor urbanas. Parágrafo único . A aplicação das diretrizes deverá considerar a natureza, o porte, a localização, o potencial impacto ambiental e a viabilidade técnica das soluções propostas.

Art. 7º Poderão ser consideradas Soluções Baseadas na Natureza, entre outras: I - jardins de chuva;

II - pavimentos permeáveis;

III - biovaletas e sistemas vegetados de drenagem; IV - telhados verdes;

V - paredes vegetadas;

VI - sistemas de retenção e infiltração de águas pluviais;

VII - arborização urbana funcional;

VIII - recuperação e integração de áreas verdes;

IX - corredores ecológicos urbanos;

X - wetlands construídos;

XI - áreas verdes drenantes;

XII - sistemas de captação e reuso de águas pluviais;

XIII - paisagismo funcional com espécies nativas; XIV - microflorestas urbanas;

XV - sistemas de sombreamento natural;

XVI - infraestrutura verde integrada à drenagem urbana;

XVII - sistemas vegetados para estabilização de taludes e controle erosivo. Parágrafo único. Outras soluções poderão ser aceitas pelo IPAAM, desde que tecnicamente justificadas e compatíveis com os objetivos desta Instrução Normativa.

Art. 8º O IPAAM poderá adotar mecanismos de estímulo à incorporação de SbN nos processos de licenciamento ambiental, incluindo:

I - adoção de procedimentos de incentivo institucional para empreendimentos que incorporem Soluções Baseadas na Natureza - SbN tecnicamente justificadas, observados critérios objetivos previamente estabelecidos em ato próprio da Diretoria Técnica, sem prejuízo da observância da ordem administrativa de tramitação, da capacidade operacional do órgão e dos princípios da impessoalidade, isonomia, transparência e eficiência administrativa.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO