DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026
II - reconhecimento institucional de empreendimentos ambientalmente resilientes; III - divulgação de boas práticas e projetos de referência;
IV - promoção de palestras, oficinas e capacitações sobre infraestrutura verde, drenagem sustentável, adaptação climática e SbN;
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
V - elaboração de cartilhas, guias técnicos e materiais orientativos;
VI - incentivo à utilização de espécies nativas em projetos paisagísticos; VII - estímulo à integração entre arquitetura, engenharia, urbanismo e soluções ambientais;
VIII - promoção de diálogo técnico com empreendedores, municípios, universidades, entidades de classe e demais instituições parceiras.
Art. 9º A prioridade administrativa prevista no inciso I do art. 8º não dispensa o cumprimento dos requisitos legais e técnicos aplicáveis ao licenciamento ambiental.
Parágrafo único. A prioridade de análise dependerá da apresentação de elementos técnicos mínimos que demonstrem a pertinência, funcionalidade e contribuição ambiental das SbN propostas.
Art. 10. Quando o empreendedor apresentar proposta de adoção de SbN, a equipe técnica do IPAAM poderá avaliar:
I - a compatibilidade da solução com o empreendimento;
II - a contribuição para drenagem, infiltração, retenção hídrica, sombreamento, conforto térmico, redução de erosão ou recuperação vegetal; III - a utilização de espécies nativas, quando aplicável;
IV - a viabilidade de implantação e manutenção;
V - a integração com o projeto urbanístico, arquitetônico, paisagístico ou de engenharia;
VI - a contribuição para redução de impactos ambientais e climáticos.
Art. 11. A adoção de Soluções Baseadas na Natureza - SbN poderá ser registrada em parecer técnico, recomendação, orientação técnica ou condicionante ambiental, conforme o caso concreto e a fase do licenciamento ambiental, desde que tecnicamente motivada, proporcional aos impactos ambientais identificados, compatível com as características do empreendimento e observada a legislação ambiental aplicável.
Art. 12 . A adoção de Soluções Baseadas na Natureza - SbN não substitui estudos ambientais, medidas mitigadoras, compensatórias, programas ambientais, condicionantes ou demais exigências previstas na legislação ambiental aplicável, devendo ser considerada instrumento complementar voltado ao aprimoramento do desempenho ambiental dos empreendimentos.
Art. 13. O IPAAM poderá solicitar informações complementares quando a proposta de SbN não apresentar elementos suficientes para avaliação técnica. Art. 14. A implementação desta Instrução Normativa ocorrerá de forma gradual, priorizando inicialmente ações de orientação técnica, sensibilização, capacitação e reconhecimento de boas práticas.
Art. 15. O IPAAM poderá instituir grupo técnico interno para acompanhar a implementação das diretrizes de SbN, propor melhorias, elaborar materiais orientativos e sugerir critérios técnicos futuros.
Art. 16. A Diretoria Técnica, em articulação com as gerências finalísticas competentes, poderá propor roteiros, checklists, modelos de análise, guias simplificados e critérios de avaliação para aplicação progressiva desta Instrução Normativa.
Art. 17. A presente Instrução Normativa não substitui normas específicas de licenciamento ambiental, supressão vegetal, recursos hídricos, drenagem, uso e ocupação do solo, obras civis ou demais exigências legais aplicáveis. Art. 18. Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria Técnica do IPAAM, observadas as competências legais e regulamentares do Instituto e, quando necessário, mediante prévia manifestação da Diretoria Jurídica
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21 de julho de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES , CONFORME DECRETO Nº 40.961 DE 16 / 05 / 2019. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Ronalba Gomes Teixeira. Itinerário e período: Manaus/AM - Itapiranga/AM - Manaus/AM, em 22/07/2026 a 12/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Prática Profissional Supervisionada I, Desenho Auxiliado Por Computador A Eletromecânica, Processos de Usinagem. Proc. Nº1779/2026. 2) Nome: Mario da Costa Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Maués/AM - Manaus/AM, em 26/07/2026 a 23/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Inteligência Artificial os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Python para Ciências de Dados, Machine Learning Aplicado, Redes Neurais Artificiais e Deep Learning. Proc. Nº1786/2026. 3) Nome: Karllen Almeida dos Santos. Itinerário e período: Manaus/AM - Rio Branco/ AC - Boca do Acre/AM - Pauini/AM - Boca do Acre/AM - Rio Branco/AC Manaus/AM, em 25/07/2026 a 17/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Refrigeração e Climatização, no Município de Pauini/AM os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Transmissão de Calor, Eletricidade Básica, Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho. Proc. Nº1780/2026. 4) Nome: Icaro Braga Cardoso. Itinerário e período: Manaus/AM - Manacapuru/AM - Manaus/AM, em 05/08/2026 a 02/10/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Gastronomia os seguintes Componentes Curriculares, Técnicas Básicas de Cozinha, Técnicas de Cozinha Regional Amazônica, Prática Profissional I. Proc. Nº1836/2026. 5) Nome: Marcelo de Araujo Freitas. Itinerário e período: Manaus/AM - Rio Branco/AC - Boca do Acre/AM - Rio Branco/AC - Manaus/AM, em 22/08/2026 a 21/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso De Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Instrumentação Cirúrgica, no Município de Boca do Acre/AM, o seguinte Componente Curricular, Estagio Profissional Supervisionado. Proc. Nº1854/2026. 6) Nome: Paulo Andre Viana Fernandes. Itinerário e período: Manaus/AM - Rio Branco/AC - Boca do Acre/AM - Rio Branco/AC - Manaus/AM, em 04/08/2026 a 27/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico de Eletrotécnica, no Município de Boca do Acre/AM, o seguinte Componente Curricular, Sensores e Atuadores Eletromecânicos e Pneumáticos, Prática Profissionais Supervisionadas - Projeto Integrador Il, e Controlador Lógico e Programável. Proc. Nº1856/2026. 7) Nome: Juziele de Souza Barbosa. Itinerário e período: Manaus/AM - Alvarães/AM - Manaus/AM, em 15/08/2026 a 18/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Agricultura os seguintes componentes curriculares teórico-prático, Jardinagem e Paisagismo, e Prática Profissional Supervisionada Em Agricultura - Ill. Proc. Nº1857/2026. 8) Nome: Gilsimar Marques Herculano. Itinerário e período: Manaus/AM - Anama/AM - Manaus/AM, em 01/08/2026 a 05/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso em qualificação profissional em Operador de Beneficiamento de Pescado pelo Projeto Bioeconomia os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Relacionamento Interpessoal e Higiene Pessoal, Boas Práticas e Matérias-Primas na Indústria Pesqueira. Proc. Nº1838/2026. 9) Nome: Ercilia de Almeida Ferreira. Itinerário e período: Manaus/ AM - Anama/AM - Manaus/AM, em 11/08/2026 a 07/10/2026. Objetivo: Acompanhar, orientar e supervisionar no Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Urgência e Emergência, o Estágio Profissional Supervisionado. Proc. Nº1837/2026. 10) Nome: Igor Fernando Melo Madureira. Itinerário e período: Manaus/AM - Rio Preto da Eva/ AM - Manaus/AM, em 10/08/2026 a 13/09/2026. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Petróleo e gás, os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Produção e Processamento de Gás, Prática Profissional em Petróleo e Gás. Proc. Nº1886 / 2026.
Manaus, 23 de julho de 2026.
Protocolo 280760
SIDILANDE PICANÇO FERREIRA RESENHA Nº 053/2026O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Jose Roberto Corrêa Lima - Colaborador, Humaitá/Lábrea/Humaitá-AM, 02/07 a 03/08/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 21 de Julho de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Diretor-Presidente do Centro de Educa12#20#284322/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 280812
PORTARIA N.º 0092/2026-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
Protocolo 280762
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO