DOEAM 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quarta-feira, 22 de julho de 2026 7
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281114 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 118/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002806/2026-10, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC-13, com ônus para o órgão de origem, da servidora KÁTIA REGINA CIRINO DA CRUZ RATES , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 167.410-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281115 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 127/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 2051/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002865/2026-99, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de março de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor DIOGO VICTOR BRASIL , ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 126.545-8J, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281116 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 167/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2251/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004237/2026-48, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de setembro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora DÉBORA CARLA GUIMARÃES MOURA , ocupante do cargo de Professor PF20. LPL-IV, Matrícula n.o 234.342-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281117 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 120/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer Jurídico n.o 069/2026-ASDA, da Assessoria de Direito Administrativo da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002811/2026-23, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de junho de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO JOSUÉ GOMES DE QUEIROZ , ocupante do cargo de Agente de Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 208.189-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO