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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2026 · pág. 8

DOEAM 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281118 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 667/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 0509/2025, da Assessoria Jurídica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011485/2025-64, resolve

AUTORIZAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.° 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.° e 9.° da Lei Federal n.° 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.°, 5.° e 6.° da Resolução n.° 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, do servidor BRUNO NAZARÉ NOGUEIRA , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.° 244.046-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 68.ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281119 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 494/2026 - ASJUR/SSP- AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na dispensa do 1.º Membro, do 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1419/2026-CG-SSP/SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017412/2026-83, resolve

DISPENSAR , a contar de 22 de maio de 2026, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, Major QOAPM PAULO ARAÚJO MAIA , da função de 1.º Membro, do 2.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281120 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por NEWTON DAVID HENCHEN , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0013623-04.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01851/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão BM, a contar de 21/04/2026 e com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação acerca da homologação do acordo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017581/2026-87, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente BM NEWTON DAVID HENCHEN (0586) , Matrícula n.º 181.252-1 A, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281121 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por NÉLIO GOMES DE OLIVEIRA , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0166728-45.2026.8.04.1000;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO