Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2026 · pág. 3

DOEAM 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2026 3

DECRETO Nº 54.772, DE 24 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.772, DE 24 DE JULHO DE 2026

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora JOANICE ALVES GUIMARÃES , Matrícula n.º 116.341-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇÃ
O ANTERI
OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 Janeiro/2013
Saúde 3ª
2 Saúde 3ª
3 Janeiro/2015
Classe 3 Classe 4 Janeiro/2017
4 B 1 Janeiro/2019
B 1 2 Janeiro/2021
2 3 Janeiro/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

3303 IDENTIDADE AMAZONENSE

13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.704.147 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA

2.000.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO

28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas 0001 A 1.704.147 3390 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00

~~Protocolo 281402~~ DECRETO Nº 54.773, DE 24 DE JULHO DE 2026.

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0053675-23.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento de JOANICE ALVES GUIMARÃES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada nas Solicitações n.º 00238/2026 e 03599/2026, no sentido de cumprir a obrigação de fazer constante da mencionada ordem judicial, com a identificação do cargo efetivamente ocupado pela servidora - Auxiliar de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006307/2026-82,

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281403 DECRETO Nº 54.774, DE 24 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0752256-53.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau, julgando procedente os pedidos da exordial, a fim de declarar o direito de EDNELZA SOUZA DOS SANTOS , à progressão horizontal e promoção vertical, na Classe B, Referência 1, e subsequentes a partir dos respectivos interstícios de 24 (vinte e quatro) meses, contados do enquadramento inicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04158/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002992/2026-03,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora EDNELZA SOUZA DOS SANTOS , Matrícula no 207.716-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A 1 Agente de
A 2 Março/2015
Endemias 2 Endemias 3 Março/2017
3 4 Março/2019
4 B 1 Março/2021

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO