DOEAM 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.772, DE 24 DE JULHO DE 2026.Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2026 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.772, DE 24 DE JULHO DE 2026
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JOANICE ALVES GUIMARÃES , Matrícula n.º 116.341-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | Janeiro/2013 |
| Saúde 3ª |
2 | Saúde 3ª |
3 | Janeiro/2015 | ||
| Classe | 3 | Classe | 4 | Janeiro/2017 | ||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2021 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCALFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.704.147 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA
2.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas 0001 A 1.704.147 3390 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00
~~Protocolo 281402~~ DECRETO Nº 54.773, DE 24 DE JULHO DE 2026.ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0053675-23.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento de JOANICE ALVES GUIMARÃES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada nas Solicitações n.º 00238/2026 e 03599/2026, no sentido de cumprir a obrigação de fazer constante da mencionada ordem judicial, com a identificação do cargo efetivamente ocupado pela servidora - Auxiliar de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006307/2026-82,
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281403 DECRETO Nº 54.774, DE 24 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0752256-53.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau, julgando procedente os pedidos da exordial, a fim de declarar o direito de EDNELZA SOUZA DOS SANTOS , à progressão horizontal e promoção vertical, na Classe B, Referência 1, e subsequentes a partir dos respectivos interstícios de 24 (vinte e quatro) meses, contados do enquadramento inicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04158/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002992/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora EDNELZA SOUZA DOS SANTOS , Matrícula no 207.716-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | Março/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Março/2017 | ||
| 3 | 4 | Março/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | Março/2021 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO