Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2026 · pág. 14

DOEAM 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2026

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 041/2024, constante do Processo n.° 2023.M.04967EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000051/2026-24), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 09 de fevereiro de 2023, nos termos dos artigos 96, V e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM FABIANO RICARDO SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 148.862-7A, com direito a percepção de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.474,75 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.023,11 (quatro mil, vinte e três reais e onze centavos), proporcionalizada à base de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$8.556,51 (oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.o , II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.o , II, a , da Lei Complementar n.o 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.o 144, de 15 de maio de 2014, VALBERTO DE SOUZA CHAVES , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 108.446-1F, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$8.660,42 (oito mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Exercício Policial-GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.680,03 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e três centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$13.420,04 (treze mil, quatrocentos e vinte reais e quatro centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281434

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281433

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1073/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial VALBERTO DE SOUZA CHAVES , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 07 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à Classe Especial do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.00474R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000454/2026-73), resolve

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 059/2023, constante do Processo n.º 2024.M.01431EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001890/2025-89), resolve

REFORMAR , por invalidez, a contar de 03 de agosto de 2023, nos termos do artigo 96, IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Cabo QPPM WENDER CAMPOS , Matrícula n° 216.356-0A, com direito a percepção de 11/35 (onze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.413,30 (um mil, quatrocentos e treze reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido da seguinte parcela: R$787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), proporcionalizada à base de 11/35 (onze, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$2.201,28 (dois mil, duzentos e um reais e vinte e oito centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,24 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO