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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/07/2026 · pág. 15

DOEAM 24/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 24 de julho de 2026 15

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281436 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281435 DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 934/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 31 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à Classe Especial do Cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.03870R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000412/2026-32), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, §4.º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 102.088-9D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$19,27 (dezenove reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), equivalentes a 02 (dois) quinquênios, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$6.755,04 (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, §2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.203,68 (dois mil, duzentos e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$11.037,67 (onze mil, trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS , NOS TERMOS DO ARTIGO 4º , II , DO DECRETO Nº 40.691 , DE 16 DE MAIO DE 2019 , COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL , NOS TERMOS DO ARTIGO 16 , II , “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência , o Senhor ROBERTO MAIA CIDADE FILHO , Governador do Estado , autorizou a retificar o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

1.Nome e cargo: ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Segurança Publica-SSP/AM. Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-DF/Manaus-AM - 23 a 29 de junho de 2026. Participação na Operação do 59º Festival Folclórico de Parintins.

Referência Processo n.º 01.01.022101.018385/2026-66-SIGED.

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 24 de julho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 281438

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO