DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1502/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a análise jurídica da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006473/2026-07, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 10 de julho de 2026, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para continuar no exercício de suas funções na Equipe Interprofissional e atuação do núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOABM ROBERVAL PEREIRA DE SOUZA , ID 00582, Matrícula n.o 181.220-3A, do Quadro de Oficiais Administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281729 DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 337/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 118/2026-PJ/IDAM, da Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007616/2026-90, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 01/07/2026 a 03/04/2027, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.o 104.508-3F, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
RICELLI VIANA PONTES ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Produção Rural
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281728 DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 58/2026-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 038/2026-PJ/IDAM, da Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.001878/2026-32, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor IVAN DE AZEVEDO TRIBUZY NETO , ocupante do cargo de Engenheiro de Pesca, 3.a Classe, Matrícula n.o 258.108-6A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 281730 DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 191/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada na Folha de Informação n.° 374/2026-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005263/2026-93, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.° e 9.°, da Lei Federal n.° 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.° da Resolução n.° 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.° 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ALUZIANE DE SOUZA WANDERLEY , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 241.805-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 46.ª da Zona Eleitoral-Envira/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 29 de maio de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO