DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 281731 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 193/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada na Folha de Informação n.° 375/2026-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005265/2026-82, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.° e 9.°, da Lei Federal n.° 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.° da Resolução n.° 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.° 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora DIANA MILCE DE OLIVEIRA CHAVES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 190.190-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para continuar prestando serviços no Cartório da 59.ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 06 de maio de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281733 DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0905362-98.2022.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a promoção de ULISSES GASPAR NEISS , à 3.ª Classe da carreira de Perito Criminal, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04628/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 9, encaminhada por meio do Ofício n.º 3344/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017670/2026-23, resolve
PROMOVER , a contar de 1.º de dezembro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ULISSES GASPAR NEISS , Matrícula n.º 230.383-3A, de 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281732 DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017983-79.2026.8.04.9001, que deferiu a tutela antecipada para determinar promoção de EZEQUIAS GUERREIRO MARQUES , ao posto de 1.º Tenente BM, com efeitos retroativos a 21/04/2026, conforme definido na Ata da CPO/BM n.º 02/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03791/2026-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007427/2026-17, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM EZEQUIAS GUERREIRO MARQUES (0565) , Matrícula n.º 181.318-8 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281735 DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020644-31.2026.8.04.9001, que deferiu a tutela antecipada para determinar, a promoção de MARCIO RUAN CORTEZÃO SENA , ao posto de Capitão PM, com efeitos retroativos a 21/04/2026;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO