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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/07/2026 · pág. 17

DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 17

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04170/2026 -SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018388/2026-63, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM MARCIO RUAN CORTEZÃO SENA (23774) , Matrícula n.º 228.853-2 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016
2.ª 08/06/2018
1.ª 08/06/2020
Classe Especial 08/06/2022

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281737 DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281746 DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida

nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0733866-98.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção de JOAQUIM TÉRCIO JORGE JUNIOR , à 3.ª Classe a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe a contar de 08/06/2018, à 1.ª Classe a contar de 08/06/2020, e por fim à Classe Especial a contar de 08/06/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04133/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3158/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.016443/2026-80, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOAQUIM TÉRCIO JORGE JUNIOR , Matrícula n.º 211.252-3A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor JOAQUIM TÉRCIO JORGE JUNIOR , Matrícula n.º 211.252-3A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 54.600, de 03 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO FERREIRA , para a Classe D, Referência 1, a contar de 23 de janeiro de 2016, do cargo de Cozinheiro, em decorrência da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773472-70.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada por meio do Decreto de 02 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 02034/2026/ SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2022.J.00275EXE-AMAZONPREV (01.01.011103.009231/2026-47), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO FERREIRA , no cargo de Cozinheiro, Classe D, Referência 1, Matrícula n.º 101.559-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor de R$796,87 (setecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.048, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$53,36 (cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$725,70 (setecentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.048, de 23 de junho de 2014, mais R$79,69 (setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), consoante os termos do artigo 7.°, III, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.655,62 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) mensais.”

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO