DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 0130/2026 - GP-JUCEAManaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 19
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 017/2026-PMAM PARTÍCIPES : PMAM e ACB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - CNPJ: 09.262.747/0001-92. OBJETO : prestação de serviços de locação de 16 (dezesseis) veículos automotores leves, sendo 9 (nove) do tipo SEDAN e 7 (sete) do tipo HATCHBACK, para atuarem como viaturas policiais descaracterizadas, em sistema de diária, sem motorista, com quilometragem livre e seguro total, visando atender às necessidades da Polícia Militar do Amazonas. ASSINATURA : 24 de julho de 2026. VIGÊNCIA : 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura. VALOR ANUAL : R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Programa de Trabalho: 06.122.3264.1216.0001; Natureza da Despesa: 33903308; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus/AM, 24 de setembro de 2026.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Ordenador de Despesa<#E.G.B#281371#19#284881/>
Protocolo 281371Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA
LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 119/2026-GPRES-JUCEA de 01/7/2026Servidora: MEYRE DE SOUZA MOURÃO , Assistente de Registro do Comércio, 1º Classe - Ref. “E” - mat. nº 157.959-0 A
Período concedido:
7º quinquênio de 01/09/2018 a 31/08/2023
de 03/8 a 31/10/26
Total: 90 (noventa) dias. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 27 de julho de 2026
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 281319 LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 110/2026-GPRES-JUCEA de 17/06/2026Servidora: MARIA TEIXEIRA DE ARAÚJO , Assistente de Registro do Comércio, 1º Classe - Ref. “E” - mat. nº 157.968-1 A
Período concedido:
1º quinquênio de 01/09/1998 a 31/08/1993
de 20/07 à 17/10/26
Total: 90 , (noventa) dias.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 27 de julho de 2026
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
O PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 , I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - 5.280,00, APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias , Manaus, 23 de Julho de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 281353 PORTARIA Nº 115/2026/GABPRES/JUCEACONSIDERANDO que a servidora IASMIN ROSANA ALVES DA CRUZ VIANA, Diretora Jurídica, estará afastada de suas atividades em razão de férias, no período de 06 a 15/72026 ; DESIGNAR, em substituição , nos termos do art. 51, § 3º, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KAMILLA VIEIRA DA COSTA CARVALHO , ocupante do cargo de Assessor I, Matrícula nº 276.215-3 B, do Quadro de Cargos Comissionados desta Autarquia, para responder pelo cargo de Diretora Jurídica , no período acima mencionado em razão das férias da titular . Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 25 de junho de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 281362 PORTARIA Nº 133/2026-GABPRES/JUCEA DE 27/7/26O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, art. 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 7.100, de 2 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que a Gratificação de Incentivo à Qualificação - GRAIQ é devida aos servidores em efetivo exercício de suas funções no âmbito desta Autarquia,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Gratificação de Incentivo à Qualificação - GRAIQ , correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento), a ser incorporada aos vencimentos da servidora: Maria Eulenice Sampaio da Silva , assist. de Reg. do Comércio - 1ª Classe - Ref. “E”.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Portaria será calculada de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo IV, art. 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 7.100, de 2 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem a 1º de janeiro de 2026.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 27 de julho de 2026.
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUEPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 281320
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
Protocolo 281364 LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 121/2026-GPRES-JUCEA de 13/7/2026Servidora: RUTH SILVA DE CARVALHO , Assistente de Registro do Comércio, 1º Classe - Ref. “E” - mat. nº 157.961-4 A Períodos concedidos:
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM
1º quinquênio de 01/09/1988 a 31/08/1993
de 11/6 a 08/9/26
2° quinquênio de 01/09/1993 a 31/08/1998
de 09/9 a 07/12/26
Total: 180 (cento e oitenta) dias. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 27 de julho de
BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHODiretor Administrativo-Financeiro
ERRATAPublicada no DOE, Edição nº 35.745 de 21 de julho de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 15. PORTARIA Nº411/2026-GDP/IDAM - Onde se Lê: no período de 27 de julho a 05 de outubro de 2026. Leia-se: no período de 27 de julho a 05 de agosto de 2026. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 281322
Protocolo 281349
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO