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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/07/2026 · pág. 39

DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2026 21

PORTARIA Nº 391/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme os Decretos de 24/06/2026; RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Simb. Nível
A contar
HÉLIO PARACAIMA DE
MAGALHÃES
GERENTE AD-2 14 01/07/2026

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do IDAM, em 01 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

PORTARIA Nº 407/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme os Decretos de 16 e 17/07/2026; RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Simb. Nível A contar ANTONIO CLÁUDIO RODRIGUES DE SÁ GERENTE AD-2 14 16/07/2026 JANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA GERENTE AD-2 14 01/07/2026

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do IDAM, em 20 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 281343

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA PORTARIA Nº 393/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme os Decretos de 25 e 30/06/2026; RESOLVE:I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Simb. Nível A contar
FABIANO PEDROSA MELO GERENTE AD-2 14 01/07/2026
FERNANDO SODRÉ MARQUES
TIAGO MOURA DA COSTA
CARLOS AFONSO ISIDORIO DO
NASCIMENTO

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do IDAM, em 01 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 281346 PORTARIA Nº 413/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201. 014149/2026-46, datado de 20/07/2026RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor HILARIO RAMIRO DE ABREU FILHO , Técnico em Agropecuária (T.AG-III), Matrícula nº 111.254-6 D, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2011 / 2016 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01 / 10 / 2026 a 29 / 12 / 2026 . CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 281357

PORTARIA Nº 414/2026-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201. 014117/2026-40, datado de 20/07/2026. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor DOMINGOS DE LIMA MARQUES , Técnico em Agropecuária (T.AG-III), Matrícula nº 121.602-3 C, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2001 / 2006 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 03 / 11 / 2026 a 31 / 01 / 2027. CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 281345

Protocolo 281358

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO