DOEAM 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.693, DE 15 DE JULHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2026 7
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0528515-60.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a 12/07/2019 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de ROSE MARY MARTINS GUALBERTO , para a Classe A, Referência 3, na Matrícula C - 124.128-0, do cargo de Técnica de Patologia Clínica, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03938/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhado pelo Ofício n.º 3440/2026-DEGTS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015020/2026-43,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSE MARY MARTINS GUALBERTO , Matrícula n.º 142.128-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
ÃO ANTER |
IOR |
SITU |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico |
A | 1 | Técnico |
A | 2 | 13/12/2021 |
| de Patologia Clínica |
2 | de Patologia Clínica |
3 | 13/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001220/2026-54,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor ERIVAN RUBEM RODRIGUES , Matrícula n.º 206.256-9A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAMENTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
O ANTERIOR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE REF. |
CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de |
A 1 |
Agente de |
A | 2 | Abril/2012 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Abril/2014 | |
| 3 | 4 | Abril/2016 | |||
| 4 | B | 1 | Abril/2018 | ||
| B 1 |
2 | Abril/2020 | |||
| 2 | 3 | Abril/2022 | |||
| 3 | 4 | Abril/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280169LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280168
DECRETO Nº 54.694, DE 15 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0434680-52.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar o pedido parcialmente procedente e determinar a evolução funcional de ERIVAN RUBEM RODRIGUES , para a Classe e Referência compatíveis com seu tempo de serviço de 24 meses, contados sequencialmente a partir de abril de 2010, devendo ser observadas as progressões até a data de cumprimento desta decisão; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Oficio n.º 03372/2026/SAJ-PPC/PGE;
DECRETO Nº 54.695, DE 15 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050747607.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para dar parcial provimento ao recurso interposto por DANIELLE SILVA E SILVA , reformando a sentença, para determinar o seu reenquadramento na Classe A, Referência 4, com consequente pagamento das diferenças remuneratórias das progressões;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04540/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011329/2024-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora DANIELLE SILVA E SILVA , Matrícula n.º 239.872-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO