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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2026 · pág. 7

DOEAM 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2026 7

DECRETO Nº 54.693, DE 15 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0528515-60.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a 12/07/2019 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de ROSE MARY MARTINS GUALBERTO , para a Classe A, Referência 3, na Matrícula C - 124.128-0, do cargo de Técnica de Patologia Clínica, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03938/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhado pelo Ofício n.º 3440/2026-DEGTS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015020/2026-43,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSE MARY MARTINS GUALBERTO , Matrícula n.º 142.128-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇ
ÃO ANTER
IOR
SITU
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico
A 1 Técnico
A 2 13/12/2021
de
Patologia
Clínica
2 de
Patologia
Clínica
3 13/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001220/2026-54,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor ERIVAN RUBEM RODRIGUES , Matrícula n.º 206.256-9A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAMENTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇ
O ANTERIOR

SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
DE
CARGO CLASSE
REF.
CARGO CLASSE REF.
Agente de
A
1
Agente de
A 2 Abril/2012
Endemias 2 Endemias 3 Abril/2014
3 4 Abril/2016
4 B 1 Abril/2018
B
1
2 Abril/2020
2 3 Abril/2022
3 4 Abril/2024

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280169

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280168

DECRETO Nº 54.694, DE 15 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0434680-52.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar o pedido parcialmente procedente e determinar a evolução funcional de ERIVAN RUBEM RODRIGUES , para a Classe e Referência compatíveis com seu tempo de serviço de 24 meses, contados sequencialmente a partir de abril de 2010, devendo ser observadas as progressões até a data de cumprimento desta decisão; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Oficio n.º 03372/2026/SAJ-PPC/PGE;

DECRETO Nº 54.695, DE 15 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050747607.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para dar parcial provimento ao recurso interposto por DANIELLE SILVA E SILVA , reformando a sentença, para determinar o seu reenquadramento na Classe A, Referência 4, com consequente pagamento das diferenças remuneratórias das progressões;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04540/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011329/2024-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DANIELLE SILVA E SILVA , Matrícula n.º 239.872-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO