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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2026 · pág. 4

DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

~~4~~ ~~Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026~~

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
FISCAL
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA
28 845 3229 2520 - Captação de Recursos
DO
para Constitu
ir o Fundo de P arcerias Público-Privadas do Estado do A mazonas
0001
A
1.708.140
3390
397.100,00
TOTAL 397.100,00
TOTAL POR SECRETARIA 397.100,00
<#E.G.B#281963#4#285473> ~~Protoco~~ ~~lo 281963~~
DECRETO Nº 54.822, DE 29 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.953.732 , 00 (TRÊS MILHÕES , NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.853.732 , 00 (HUM MILHÃO , OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$2.100.000 , 00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.822, DE 29 DE JULHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INV
ESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRES
02 061 3290
TAÇÃO JURISD
2560 - Apreciação
ICIONAL
e Julgame
DO 1. GRAU NA JUSTIÇA
nto de Causas na Justiça Esta
ESTADUAL
dual do 1. Grau
0001 A
2.759.201
3390 499.882,00
0001 A
2.759.201
4490 953.850,00
02 061 3290 2581 - Operacion alização da Corregedoria Geral de Justiça - CGJ/AM
0001 A
2.759.201
3390 400.000,00
TOTAL 899.882,00 953.850,00
TO TAL POR SECR ETARIA 1.853.732,00
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2129 - Trabalhando a Liberdade
0001
A
2.759.201
3390
2.100.000,00
TOTAL 2.100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.953.732,00
Protoco lo 281964
DECRETO Nº 54.823, DE 29 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.591.974 , 71 (TRÊS MILHÕES , QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL , NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.823, DE 29 DE JULHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT
O
O
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundam ental
0001
A
2.569.259
3390
88.227,52
12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio



0001
A
2.569.259
3390
3.503.747,19
TOTAL 3.591.974,71
TOTAL POR SECRETARIA 3.591.974,71
<#E.G.B#281964#4#285474> ~~Protocolo 281966~~
DECRETO Nº 54.824, DE 29 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.745.610 , 62 (DEZESSEIS MILHÕES , SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL , SEISCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO