DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026
vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.
DARCI MARTINS NEVESPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 281628
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 81/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 81/2026 - CEE/AM de 1º/07/2026Reconhecer os estudos cursados em Bolívar/República Bolivariana da Venezuela, por Yulianny Del Carmen Leon Aguey, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.
DARCI MARTINS NEVESPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 281632 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 83/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 83/2026 - CEE/AM de 1º/07/2026Reconhecer os estudos cursados em Bolívar/República Bolivariana da Venezuela, por Naudy Rafael Correa Cordero, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.
DARCI MARTINS NEVESPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#281634#6#285144/> ção do Amazonas Protocolo 281634
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 69/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 69/2026 - CEE/AM de 01/07/2026Deferir a solicitação de alteração da Resolução n° 150/2025-CEE/AM. Retificar o Art. 2° da Resolução n° 150/2025-CEE/AM, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Determinar que a guarda e expedição dos documentos escolares do Centro Educacional Nassau fique no setor de Escolas Extintas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar/SEDUC/AM, que se responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos”.
DARCI MARTINS NEVESPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#281635#6#285146/> ção do Amazonas Protocolo 281635
PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:
| COMPO- SIÇÃO |
COLABORADOR (A) | ENTIDADE |
|---|---|---|
| Presidente | CEL PM Andre Gomes Mattos Ribeiro | SSP-AM |
| Membro | Denis Caetano Gomes Cavalcante (Coordenador) | SSP-AM |
| Membro | Maria Karolyne Alegria Paz (Assessora) | SSP-AM |
| Membro | Diego Magalhães Medeiros (Assessor) | SSP-AM |
| Membro | Mércia Nogueira Monteiro (Diretora Operacional) | CADA |
| Membro | Alberto Ladeira Pacheco (Gerente Operacional) | CADA |
| Membro | Samuel Artur Maia Mendes (Assessor) | CADA |
| Membro | Camilla Moraes do Valle (Assessora) | CADA |
Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e efeitos retroativos à 31/03/2026. Revoga-se a Portaria Conjunta nº 002/2025 - GAB/ SSP - GAB/CADA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS, em Manaus, 20 de julho de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ENDERSON THADEU SIMÕES MARQUES VIEDESDiretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Protocolo 281476Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2026 - GAB/SSP - GAB/CADAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reconhecer condutas profissionais exemplares que elevam o nome da instituição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP-FLUVIAL), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação de concessão para concepção, construção, operação, manutenção e conservação do Centro Integrado de Embarcações do Sistema de Segurança Pública do Amazonas - CIESSP/AM com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional da referida estrutura. Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO
PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2026 - GAB/SSP - GAB/CADAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reconhecer condutas profissionais exemplares que elevam o nome da instituição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP-IO), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP na estruturação de concessão para a prestação de serviços de construção, reforma, ampliação, manutenção, fornecimento de infraestrutura física e técnica, sistemas e mão de obra necessária para realização de atividades-meio ao funcionamento do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e do Centro Integrado de Operações Públicas de Segurança (CIOPS).
Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO