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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2026 · pág. 39

DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026 23

alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 21 de julho de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 281618

PORTARIA Nº. 1181 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.00833EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativo da PMAM, MARY VANIA BRAGA DA SILVA, falecido em 20/04/2024, na patente de 2º Sargento, Matrícula nº. 180.804-4A, proventos no valor de R$ 9.234,95 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 9.234,95 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), calculado com base no art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a JUAN RODRIGO SILVA PORTUGAL, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 100,00%, da data do óbito até 01/06/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, I, “b”, alínea “c” e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 21 de julho de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 281623

PORTARIA Nº. 1199 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreções na matrícula e no quadro de pessoal ao qual o servidor está vinculado, bem como o que mais consta do Processo nº. 2025.1.08235EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 742/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, em 22 de maio de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JOAO EVANGELISTA DE SANTANA NETO, no cargo de PROFESSOR PF20.LIC-V, Classe “5”, Referência “H”, matrícula nº. 018.445-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR DO AMAZONAS, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 2.204,65 (dois mil, duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais.

a Portaria de nº. 378/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de março de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VILLIAN DA COSTA HERCULANO, no cargo de PROFESSORA, com equivalência remuneratória para o cargo de PROFESSORA PF20-LPL-IV, Classe 4ª, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 162.755-4A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento de 20 Horas, nos termos do artigo 11, Anexo II, da Lei nº 3.951/2013, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, Anexo Único, da Lei nº. 7.836/2025, totalizando o valor de R$ 2.815,61 (dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos) mensais.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 281625

PORTARIA Nº. 1206 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas -AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado da sentença do MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da ação ordinária nº. 0695755-16.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pleitos do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINPOL, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.4.03936EXER1, resolve; RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 1.108/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, em 08 de novembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº. 144, de 15 de maio de 2014, ELIZEU ARAUJO DO NASCIMENTO FILHO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1ª Classe, matrícula nº. 171.664-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de marco de 2004, alterado pelo artigo 1°, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Cursos, na proporção de 25%, sobre os vencimentos, de acordo com o artigo 201, V, da lei nº. 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº. 3.721, de 19 de março de 2012; mais R$ 15.873,12 (quize mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1°, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais. Manaus, 22 de julho de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 281624

PORTARIA Nº. 1200 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção a matrícula da segurada e o que mais consta do processo nº. 2024.4.03667EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo,

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 281627

PORTARIA Nº. 1208 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado da sentença do MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da ação ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pleitos do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINPOL, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.06558EXER1, resolve; RETIFICAR, na

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO