DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora DELRIZA CRUZ STONE , Matrícula n.o 204.263-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar A |
1 | Auxiliar |
A | 2 | 05/03/2016 |
| Operacional d Súd |
2 | Operacional d Súd |
3 | 05/03/2018 | |
| e ae | 3 | e ae | 4 | 05/03/2020 | |
| 4 | B | 1 | 05/03/2022 | ||
| B | 1 | 2 | 05/03/2024 | ||
| 2 | 3 | 05/03/2026 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282285ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282284
DECRETO Nº 54.832, DE 30 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0668566-97.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 31/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANTONIA JANE MENDES DE CASTRO , à Classe A, Referência 2, a contar de 01/05/2022 e para a Classe A, Referência 3, a contar de 01/05/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04614/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 295/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018020/2026-18,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANTONIA JANE MENDES DE CASTRO , Matrícula n.º 248.842-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
R |
SITUAÇ |
ÃO ATUA |
L |
A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/05/2022 |
| Patologia Clínica |
2 | Patologia Clínica |
3 | 1.º/05/2024 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0066962-19.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16.03.2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANA CRISTINA DA SILVA LIMA para as classes e referências indicadas na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04290/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 274/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017053/2026-28,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA CRISTINA DA SILVA LIMA , Matrícula n.º 235.599-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO PO |
R PRO |
GRESSÃO VERTICAL |
HORIZONT |
AL E P |
ROMOÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 1º/05/2019 |
| Patologia Clíi |
2 | Patologia Clíi |
3 | 1º/05/2021 | ||
| nca | 3 | nca | 4 | 1º/05/2023 | ||
| 4 | B | 1 | 1º/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO