DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 5
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 3277 AGROAMAZONAS | |
| 20 606 3277 2331 - Assistência Técnica e | Extensão Rural - ATER |
| 0001 A 1.720.147 3390 0001 A 1.720.147 3390 |
500.000,00 1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROP |
1.500.000,00 PRODUÇÃO RURAL ECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3277 AGROAMAZONAS | |
| 20 609 3277 2846 - Certificação da Quali | dade Identidade e Segurança dos Produtos Agropecuários para o Desenvolvimento |
Sttál d A |
, |
| usenve o mazonas 0001 A 1.720.147 3390 |
2.000.000,00 |
| 0001 A 1.720.147 3390 |
4.000.000,00 |
| TOTAL | 6.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 6.000.000,00 |
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
SEGURANÇA PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3264 AMAZONAS SEGURO | |
| 06 122 3264 2155 - Uniformes e Acessório |
s para os Servidores do Sistema de Segurança Pública |
| 0011 A 1.720.147 3390 |
731.119,50 |
| TOTAL | 731.119,50 |
| TOTAL POR SECRETARIA 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
731.119,50 DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PART |
ICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS |
| 28 846 1408 0027 - Participação do Estado 0001 E 1.720.147 4590 |
no Capital da COSAMA 1.500.000,00 |
| TOTAL | 1.500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.500.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE | 10.651.119,50 S |
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 061186140.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a 24/09/2018, e julgou procedente o pedido de MARIA FRANCISCA GIRÃO DE OLIVEIRA , para determinar o enquadramento na Classe A, Referência 3, retificando a ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03468/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3866/2026-DEGETS/GAB/SES, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014844/2023-53,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MARIA FRANCISCA GIRÃO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 151.919-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 06/10/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 06/102023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282282
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3229 GEST 28 845 3229 |
ÃO E 2520 - |
SERVIÇOS Captação d |
AO ESTA e Recursos |
DO para Constitu |
ir o Fundo de P | arcerias Público-Privadas do Estado do A | mazonas |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 920.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.720.147 | 3390 | 731.119,50 | |||
| 0001 | A | 1.720.147 | 3390 | 1.500.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.720.147 | 3390 | 1.500.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.720.147 | 3390 | 6.000.000,00 | |||
| T | OTAL | 1 | 0.651.119,50 | ||||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 10.651.119,50 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0011337-97.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido de enquadramento de DELRIZA CRUZ STONE , a fim de determinar a sua progressão para a Classe B, Referência 3 do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde/SES;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04926/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018856/2026-08,
Protocolo 282280
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO