DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 30 jul/2026 estado do amazonas
Número 35.752 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Empresas Privadas OLIVEIRA ENERGIA S.ACONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS Este Contrato de Compra e Venda de Ativos e Outras Avenças (“Contrato”) é celebrado por e entre as seguintes partes: (i) OLIVEIRA ENERGIA S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede à Avenida do Turismo nº 7057, Bairro Tarumã, CEP 69037-005, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 04.210.423/0001-97, neste ato representada nos termos do seu estatuto social (“Oliveira Energia” ou “Vendedora”); (ii) J&F S.A., sociedade por ações de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.350.763/0001-62, com sede à Avenida Marginal Direita do Tietê, nº 500, Bloco I, 1º andar, A, Vila Jaguara, CEP 05118-100, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada nos termos do seu estatuto social (“Compradora” ou “J&F”); Oliveira Energia e J&F doravante designadas, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”. CONSIDERANDO QUE: (i) a Oliveira Energia é a legítima proprietária de todos os bens ou direitos integrantes dos complexos que compreendem a UTE Distrito, a UTE Floresta, a UTE Monte Cristo-Sucuba e a UTE Monte Cristo, conforme definido abaixo (“UTEs”); e (ii) sujeito aos termos e condições previstos neste Contrato, a Oliveira Energia deseja vender, transferir, ceder e entregar à J&F, e a J&F deseja comprar, adquirir e receber as UTEs, com a transferência e/ou assunção, pela J&F, das obrigações e responsabilidades especificamente acordadas entre as Partes neste Contrato (“Transação”). As Partes, de mútuo e comum acordo, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelos seguintes termos e condições: 1. COMPRA E VENDA E PREÇO DE AQUISIÇÃO - 1.1. Compra e Venda. Sujeito aos termos e condições estabelecidos neste Contrato, a J&F (por si, ou por meio de um Cessionário Permitido), de forma irrevogável e irretratável, obriga-se a comprar, adquirir e receber da Oliveira Energia, e a Oliveira Energia, de forma irrevogável e irretratável, obriga-se a vender, transferir, ceder e entregar à J&F (ou a algum Cessionário Permitido) a propriedade e todos bens ou direitos integrantes das seguintes UTEs, conforme lista de ativos constante do Anexo A a este Contrato, totalmente livres e desembaraçadas de quaisquer ônus: (i) UTE Distrito I, objeto da autorização, conforme Despacho n° 282, de 31 de janeiro de 2019, cadastrada sob o código único UTE.PE.RR.030638-0.01, localizada no município de Boa Vista, Estado de Roraima, com potência de 20MW (“UTE Distrito”); (ii) UTE Senador Arnon Farias de Mello, objeto da autorização, conforme Despacho n° 333, de 6 de fevereiro de 2019, cadastrada sob o código único UTE. PE.RR.000961-0.01, localizada no município de Boa Vista, Estado de Roraima, com potência de 32MW (“UTE Floresta”); (iii) UTE Monte Cristo Sucuba, objeto da autorização outorgada à Oliveira Energia S.A. conforme Despacho n° 3071, de 24 de outubro de 2022, cadastrada sob o código único UTE.PE.RR.044653-0.01, localizada no município de Boa Vista, Estado de Roraima, com potência de 35 MW (“UTE Monte Cristo-Sucuba”); e (iv) UTE Monte Cristo, objeto da autorização, conforme Despacho n° 386, de 8 de fevereiro de 2019, cadastrada sob o código único UTE.PE.RR.031982-1.01, localizada no município de Boa Vista, Estado de Roraima, com potência de 83MW (“UTE Monte Cristo”). 1.2. Preço de Aquisição. Em contrapartida à cessão e transferência das UTEs, nos termos deste Contrato, a Compradora pagará à Vendedora o valor previsto em instrumento apartado. 1.3. Fechamento. A consumação da Transação (“Fechamento”) ocorrerá na presente data. 1.4. Atos do Fechamento. No Fechamento, os seguintes atos deverão ser realizados: (i) as Partes reconhecem que a Transação configura a transferência de estabelecimentos (trespasse), cabendo à Oliveira Energia protocolar este Contrato, bem como o anexo com a lista de ativos, perante a Junta Comercial do Estado de Roraima, no prazo de até 30 (trina) dias corridos contados do Fechamento, bem como providenciar a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima; (ii) as Partes celebrarão um termo de fechamento com relação à Transação, formalizando o Fechamento, substancialmente nos termos da minuta a ser acordada entre
as Partes; e (iii) as Partes deverão assinar e entregar qualquer outro documento de qualquer natureza que possa ser considerado razoavelmente necessário para a conclusão da transferência objeto da Transação. 1.5. Demais Providências. As Partes se obrigam a cooperar tempestivamente com tudo o que for razoavelmente necessário (incluindo o cumprimento de exigências, a assinatura de documentos adicionais e a apresentação de novos documentos e/ou informações) para promover o registro deste Contrato e quaisquer outros documentos que sejam eventualmente necessários para a conclusão do Fechamento perante a Junta Comercial competente com a maior brevidade possível, mas sempre de modo que os efeitos de tais documentos perante terceiros retroajam à sua data de assinatura. 1.6. Prazo. O presente Contrato permanecerá em vigor a partir da presente data até o cumprimento integral de todas as obrigações aqui previstas. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Alterações. Toda e qualquer alteração deste Contrato somente será válida se por escrito e assinada pelas Partes. 2.2. Cessão e Sucessão. O presente Contrato é vinculativo e obriga as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos a qualquer título. Nada neste Contrato tem a intenção de conferir a qualquer outra pessoa qualquer direito ou remédio jurídico em decorrência ou por força deste Contrato. Exceto para os Cessionários Permitidos, no caso da Compradora, as obrigações e direitos do presente Contrato não podem ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte. 2.3. Título Executivo; Execução Específica. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.4. Lei Aplicável. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 2.5. Foro. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato. 2.6. Assinatura Eletrônica. As Partes acordam que o Contrato e os demais documentos a ele relacionados serão celebrados pelas Partes por meio eletrônico, por meio da plataforma Docusign. Para evitar dúvidas, as Partes concordam que o Contrato e os demais documentos em questão devem ser presumidos como autênticos e verdadeiros, e consentem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de prova de autoria das Partes signatárias de referidos documentos por meio de suas respectivas assinaturas eletrônicas apostas nos documentos em questão, sendo certo que qualquer registro eletrônico será suficiente para evidenciar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia dos documentos e de seus termos, bem como o respectivo compromisso assumido pelas Partes em relação a eles. Ademais, ainda que as Partes ou testemunhas venham a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins na cidade abaixo indicada. Além disso, ainda que alguma de tais Partes ou testemunhas venha a assinar eletronicamente este instrumento em data diversa, a data de assinatura deste instrumento é, para todos os fins, a data abaixo indicada, sendo certo que, para todos os fins e efeitos, este instrumento produzirá efeitos a partir da data em que a última das assinaturas eletrônicas for realizada. E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato de forma eletrônica, sendo dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do §4º do art. 784 do Código de Processo Civil, conforme alterado pela Lei nº 14.620/2023. São Paulo, 1 de julho de 2026 Partes: OLIVEIRA ENERGIA S.A. Nome: Orsine Rufino de Oliveira Cargo: Diretor Presidente, J&F S.A. Nome: Aguinaldo Gomes Ramos Filho Cargo: Diretor Presidente, Nome: Fernando Storchi Cargo: Diretor Vice-Presidente de Administração e Finanças.
ORSINE RUFINO DE OLIVEIRADiretor Presidente
Protocolo 281630AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA . torna público que recebeu do IPAAM a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 037 / 20 - 01 , que autoriza a captação de água subterrânea por poço tubular, localizada na Estrada das Indústrias, km 7,5, Zona Urbana, nas coordenadas geográficas: 03º07’45,40” S e 58º29’7,20” O, Itacoatiara- AM, com validade de 05 anos.
Protocolo 281683
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO