DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) agente cultural indicar. A agente cultural deverá fornecer a senha no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, caso seja necessária. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. O(A) agente cultural responsável pela inscrição deverá preencher integralmente o formulário de inscrição e anexar os documentos exigidos neste Edital em seu Anexo Documentos relativos às Ações Afirmativas, para fins de concorrências nas vagas reservadas para cotas ou bonificação, se houver: Autodeclaração étnico-racial dos sócios (Anexo 4); Autodeclaração de mulher cis e/ou pessoa trans (Anexo 6); Autodeclaração para pessoa com deficiência (Anexo 5). Para fins de complementação da proposta e de subsídio à análise dos critérios de avaliação previstos neste Edital, o(a) agente cultural poderá utilizar o campo “Anexos Adicionais” da ficha de inscrição para apresentar informações, documentos ou materiais que considere pertinentes à apreciação da proposta, tais como a indicação de profissionais relevantes para a execução do projeto, com seus respectivos dados e minicurrículos, bem como materiais conceituais, referências visuais, cartas de interesse de coprodução ou de parcerias, entre outros elementos que contribuam para a melhor compreensão do escopo, da viabilidade e da qualidade da proposta, desde que apresentados no ato da inscrição e em conformidade com as disposições deste Edital. Antes de realizar a inscrição, o(a) agente cultural deverá tomar pleno conhecimento do Anexo: Parâmetros para a Contratação, Retorno do Investimento do FSA e Licenciamento Obrigatório, reproduzido integralmente como Anexo 7 deste Edital, que estabelece as condições contratuais, as alíquotas de participação do FSA nas receitas da obra e o prazo de retorno financeiro. A inscrição implica ciência e aceitação dessas condições. É de exclusiva responsabilidade do(a) agente cultural: a veracidade das informações prestadas; Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, e caso possuam senhas, estas devem ser informadas no campo disponibilizado na ficha de inscrição. a integridade dos documentos anexados; o correto preenchimento da ficha de inscrição; a finalização da inscrição no prazo estabelecido; eventuais despesas decorrentes da participação no certame. A Secult Ceará não se responsabiliza por falhas técnicas, congestionamento de rede, problemas de conexão, energia elétrica ou instabilidades da plataforma que impeçam a finalização da inscrição. Finalizado o período de inscrições, não será permitida a substituição ou inclusão de documentos, salvo: quando a agente cultural for convocada para apresentação de documentos de habilitação; em sede de diligência, exclusivamente para: complementação de informações relativas a documentos já apresentados, desde que necessárias à apuração de fatos existentes à época da inscrição; atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de envio da inscrição. Para efetivar a inscrição, o(a) agente cultural deverá declarar, em campo próprio do sistema, que tem ciência e concorda com todos os termos deste Edital e seus anexos e que, caso selecionado(a), compromete-se a manter a adimplência com as obrigações assumidas. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e legislações competentes. Não será exigida, na fase de inscrição, aprovação prévia do projeto na ANCINE, número de SALIC ou RPCI, quando aplicável. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo poderão ensejar inabilitação ou desclassificação do(a) agente cultural. Não será permitida a substituição do(a) agente cultural após a inscrição, exceto nos casos dispostos no item 3.3.4. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO: A Secult Ceará publicará cada fase do processo seletivo no site dos editais da Secult Ceará, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade da agente cultural acompanhar a atualização dessas informações. O resultado preliminar da Avaliação e Seleção, bem como os resultados dos recursos serão divulgados no site da Secult Ceará e no Mapa Cultural do Ceará. Em relação ao resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado. Os pedidos de recurso deverão conter, obrigatoriamente, justificativa e poderão ser encaminhados exclusivamente através do Mapa Cultural do Ceará. No pedido de recurso, é vedada a inclusão de novos documentos, bem como a apresentação de informações adicionais ou complementares, devendo a análise do recurso restringir-se exclusivamente ao conteúdo e ao material apresentados pelo agente cultural no ato da inscrição. A comissão responsável por cada fase fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação do projeto. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: A lista final dos projetos selecionados, classificáveis e desclassificados será homologada pela Secult Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.). Após a publicação no D.O.E a lista será publicada no Mapa Cultural do Ceará, bem como na página oficial (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult Ceará (http://editais.cultura.ce.gov.br/). Não caberá recurso do resultado final. Após a homologação do resultado final, a Secult Ceará encaminhará à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura – SAv/MinC relatório indicando os projetos e agentes culturais selecionados, para fins de instrução das etapas subsequentes. O prazo máximo para início da contratação de propostas selecionadas é de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do resultado final deste Edital. Os recursos financeiros serão contemplados às propostas sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação, considerando as cotas de que trata o item 1.4, aportando os valores solicitados, em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente. Caso não haja projetos suficientes enquadrados em uma das cotas – conforme alíneas do item 1.4.1 – para cumprimento dos percentuais mínimos, o valor remanescente será destinado aos projetos enquadrados em outra cota, de acordo com a classificação das propostas. Caso não restem projetos enquadrados em cota, o valor remanescente será destinado aos projetos de ampla concorrência, de acordo com a classificação das propostas. As propostas que não forem contempladas serão arquivadas. Os recursos porventura remanescentes serão utilizados em novas ações do FSA a serem definidas pelo CGFSA. DISPOSIÇÕES FINAIS: A agente cultural será responsável por assegurar a regularidade da execução do projeto apoiado, inclusive quanto à observância e ao resguardo dos direitos patrimoniais, autorais, de imagem e de licenciamento de tecnologias eventualmente envolvidos, responsabilizando-se pela obtenção das autorizações, cessões e licenças necessárias junto às partes titulares dos respectivos direitos. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso exclusivamente a agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará, Ancine e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília – DF. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, considerando-se dias consecutivos, salvo disposição em contrário. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A desistência justificada da selecionada implicará a possibilidade de substituição por outra agente cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos neste Edital. A agente cultural será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará, a Ancine, o BRDE e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, poderão implicar inabilitação ou desclassificação da agente cultural, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. As decisões finais proferidas pela Secult Ceará, pela ANCINE ou pela Comissão de Seleção são terminativas. As dúvidas relativas à fase de inscrição, habilitação, avaliação e recursos poderão ser encaminhadas para cinemaeaudiovisual@ secult.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 3106.4465 / (85) 98238.9544, em dias úteis, das 08h às 17h. As dúvidas relativas às etapas posteriores à contratação do investimento do FSA, inclusive contratação, acompanhamento, desembolso e prestação de contas, deverão ser encaminhadas diretamente aos canais oficiais da ANCINE e do BRDE, conforme orientações disponibilizadas nos respectivos sítios eletrônicos institucionais. A Secult Ceará não garante a solução de eventuais dificuldades técnicas ocorridas nas últimas 72 (setenta e duas) horas que antecedem o encerramento das inscrições ou dos prazos recursais. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, exclusivamente por meio do canal indicado neste Edital. A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão administrativa quanto às regras aqui estabelecidas. Qualquer modificação ao Edital exigirá divulgação pelos mesmos instrumentos de publicação do texto original. Eventuais alterações, retificações e atualizações do presente edital serão publicadas no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. VIGÊNCIA: A vigência deste edital será de 02 (dois) anos contados a partir da publicação do resultado final. Este é o prazo máximo para início da contratação de propostas selecionadas ou eventuais suplentes. A seleção neste Edital não garante a contratação automática do investimento junto ao FSA, ficando esta condicionada à análise técnica, jurídica e financeira da ANCINE e do agente financeiro, bem como ao cumprimento de todas as condições previstas no Anexo 7, incluindo a regularidade da agente cultural perante a ANCINE e o FSA, a regularidade fiscal, tributária e previdenciária, e a adimplência perante o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Fortaleza/CE, 28 de julho de 2026.
Camila Vieira da Silva
COORDENADORIA DE CINEMA E AUDIOVISUAL Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº613/2025 NUP: 27001.004403/2025-31 - PRÉ-RESERVA: 1467537
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Cultura, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e AMIDETE MELO DE AGUIAR , pessoa física, inscrito(a) no CPF .269.533-*, residente e domiciliado(a) na Rua Assunção, Nº , José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP .050-**, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural (TEC) em epígrafe. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento