DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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podem ser obtidos pela internet, no endereço eletrônico do Mapa Cultural do Ceará, em https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. O Mapa Cultural do Ceará é o sistema a ser utilizado, obrigatoriamente, para inscrição do projeto, interposição de recursos e resultados das etapas do processo de seleção. O acesso ao sistema de inscrição está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Ceará na internet, ou diretamente no endereço https://mapacultural. secult.ce.gov.br/. Dúvidas referentes a esta chamada pública poderão ser enviadas até 72 (setenta e duas) horas antes do fim do prazo de encerramento das inscrições e de interposição de recursos, por qualquer interessado, para os seguintes endereços de correio eletrônico: SECULT CEARÁ: cinemaeaudiovisual@ secult.ce.gov.br: para dúvidas sobre o processo seletivo; Para suporte ao Mapa Cultural do Ceará acessar: https://tawk.to/chat/5f35c9424c7806354da63dc9/ default; ANCINE E BRDE: [email protected]: para dúvidas sobre a contratação do projeto; e [email protected]: para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE. Dúvidas referentes às etapas posteriores à contratação do projeto - Acompanhamento do projeto e Prestação de Contas - poderão ser enviadas, por qualquer interessado, para os seguintes endereços de correio eletrônico: [email protected]: para dúvidas sobre o acompanhamento do projeto na ANCINE; [email protected]: para dúvidas relativas a contrato de investimento, acompanhamento do projeto no BRDE; [email protected]: para dúvidas relativas à prestação de contas na ANCINE; e [email protected]: para dúvidas relativas ao desembolso dos recursos. Em caso de dificuldade no carregamento de arquivos no Sistema do Mapa Cultural do Ceará, o suporte técnico poderá ser solicitado por qualquer interessado, exclusivamente pelo Mapa Cultural. A Secult Ceará não garante a solução de eventuais dificuldades técnicas individuais ocorridas em menos de 24 (vinte e quatro) horas antes do fim dos prazos de encerramento das inscrições e de interposição de recurso. A não-concretização de inscrição ou interposição de recursos por problemas técnicos não implicará direito do proponente à prorrogação do prazo. Todas as decisões relativas aos procedimentos de seleção relativos a este Edital de chamada pública serão publicadas no endereço eletrônico do Mapa Cultural do Ceará: https:// mapacultural.secult.ce.gov.br/. PROPONENTES: Poderá se inscrever no presente Edital a agente cultural que: Seja pessoa jurídica de direito privado sediada no Estado do Ceará, com registro regular e classificada como produtora brasileira independente na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, constando em seu registro na ANCINE pelo menos um dos seguintes códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como atividade principal ou secundária: 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos; 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade; 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; tenha CNPJ com finalidade audiovisual expressa em seu Contrato Social há pelo menos 02 (dois) anos, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição deste Edital; esteja sediada há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado do Ceará, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição deste Edital. A comprovação desta condição se dará por meio da análise de seu Contrato Social e Aditivos ou Alterações contratuais posteriores; tenha atuação comprovada em audiovisual há pelo menos 02 (dois) anos, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição deste Edital, com experiência na execução de iniciativas similares ou correlatas na categoria a qual concorre, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping. A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização. A composição societária, o pertencimento ou não a um grupo econômico, bem como a qualificação e regularidade serão analisados por meio do Sistema de Registro de Agentes Econômicos da ANCINE, cuja atualização das informações é responsabilidade dos agentes culturais. Caso o projeto esteja contratado em outra linha de ação no âmbito do FSA ou aprovado para captação de recursos na ANCINE, a proponente deve ser a mesma produtora constante do contrato com o agente financeiro ou no projeto aprovado. CATEGORIAS E VALORES: O presente Edital está organizado em uma única categoria, conforme tabela abaixo: CATEGORIA NºDE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL Produção e finalização de série 04 R$ 2.250.000,00 R$ 9.000.000,00
VEDAÇÕES: Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. É vedada a inscrição de projetos por proponente que inclua entre os seus sócios, gerentes e administradores: Servidores, terceirizados ou ocupantes de cargo em comissão da Secult Ceará, da ANCINE e funcionários do BRDE, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau; sejam membros da Comissão de Seleção, ou respectivos cônjuges ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau; tenham relações de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: deputados, senadores, vereadores) e do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (auditores e conselheiros) e do Ministério Público (promotor, procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). A agente cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer e receber recursos deste Edital, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. É vedada a alteração da produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do BRDE à alteração subjetiva, sejam mantidas as características da proposta e respeitadas as condições de elegibilidade e contratação. É vedada a apresentação de propostas de aporte em conteúdos: religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; obra videomusical; videoaula; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; de acordo com as definições das instruções normativas nº 95 e nº 104 da ANCINE; É vedada a seleção de projetos nos quais a produtora responsável pela realização da obra inclua entre os seus sócios, gerentes e administradores servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE. INSCRIÇÃO ELETRÔNICA: A proponente deverá preencher e finalizar a inscrição eletrônica específica para este processo de seleção, disponível no Mapa Cultural do Ceará, apresentando os documentos previstos no ANEXO 1 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital. É de responsabilidade da proponente a veracidade das informações prestadas e anexadas no Mapa Cultural do Ceará, bem como garantir a integridade dos documentos carregados no sistema no momento da inscrição, verificando previamente a acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais. PRAZOS DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados do primeiro dia de inscrição na plataforma. O formulário eletrônico deverá ter seu preenchimento finalizado e carregado no Mapa Cultural do Ceará até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) da data de encerramento das inscrições de projetos. DAS INSCRIÇÕES: Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural do Ceará. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas até o horário e a data limite estipulados neste Edital, sendo desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. Em caso de duplicidade de inscrições, será considerado o último projeto enviado. Será vedada a inscrição extemporânea. A agente cultural poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital. No caso de inscrição de mais de uma proposta, apresentadas pela mesma agente cultural, será considerada a última proposta apresentada, cuja inscrição tenha sido concluída no Mapa Cultural do Ceará, sendo as demais inabilitadas. No caso da mesma proposta ser inscrita mais de uma vez, será considerada somente a última proposta cuja inscrição tenha sido concluída no Mapa Cultural do Ceará, sendo as demais inabilitadas. A inscrição deverá ser realizada pelo representante legal da agente cultural pessoa jurídica, e este(a) deverá estar devidamente identificado(a) no Contrato Social e deverá estar previamente cadastrado(a) como agente individual e vinculado(a) à pessoa jurídica no Mapa Cultural do Ceará. Nos casos de inscrição em vagas destinadas às ações afirmativas, é obrigatório que a pessoa física responsável pela inscrição do projeto seja o representante legal da instituição proponente, devendo este atender aos critérios da respectiva categoria de ação afirmativa pleiteada. Para fins de inscrição, todos(as) os(as) agentes culturais responsáveis deverão possuir cadastro ativo no sistema. Para efeito de inscrição neste Edital, a Agente Cultural é a responsável pela inscrição do projeto e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para a agente cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital. Considerando que este Edital é voltado para PESSOA JURÍDICA, é imprescindível a vinculação do perfil da instituição à pessoa física representante legal responsável pela inscrição na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com a agente cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pela agente cultural. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis durante todo o período de seleção e execução do projeto, sob pena de desclassificação da proposta, especialmente se for imprescindível para análise e acompanhamento do projeto de acordo com suas características. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.