DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
35
contar do dia útil seguinte à publicação do resultado. Os pedidos de recurso deverão conter, obrigatoriamente, justificativa e poderão ser encaminhados exclusivamente através do Mapa Cultural do Ceará. No pedido de recurso, é vedada a inclusão de novos documentos, bem como a apresentação de informações adicionais ou complementares, devendo a análise do recurso restringir-se exclusivamente ao conteúdo e ao material apresentados pelo agente cultural no ato da inscrição. A comissão responsável por cada fase fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação do projeto. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: A lista final dos projetos selecionados, classificáveis e desclassificados será homologada pela Secult Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.). Após a publicação no D.O.E a lista será publicada no Mapa Cultural do Ceará, bem como na página oficial (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult Ceará (http://editais.cultura.ce.gov.br/). Não caberá recurso do resultado final. Após a homologação do resultado final, a Secult Ceará encaminhará à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura – SAv/MinC relatório indicando os projetos e agentes culturais selecionados, para fins de instrução das etapas subsequentes. O prazo máximo para início da contratação de propostas selecionadas é de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do resultado final deste Edital. Os recursos financeiros serão contemplados às propostas sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação, considerando as cotas de que trata o item 1.4, aportando os valores solicitados, em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente. Caso não haja projetos suficientes enquadrados em uma das cotas – conforme alíneas do item 1.4.1 – para cumprimento dos percentuais mínimos, o valor remanescente será destinado aos projetos enquadrados em outra cota, de acordo com a classificação das propostas. Caso não restem projetos enquadrados nas vagas destinadas às ações afirmativas, o valor remanescente será destinado aos projetos de ampla concorrência, de acordo com a classificação das propostas. As propostas que não forem contempladas serão arquivadas. Os recursos porventura remanescentes serão utilizados em novas ações do FSA a serem definidas pelo CGFSA. DISPOSIÇÕES FINAIS: A agente cultural será responsável por assegurar a regularidade da execução do projeto apoiado, inclusive quanto à observância e ao resguardo dos direitos patrimoniais, autorais, de imagem e de licenciamento de tecnologias eventualmente envolvidos, responsabilizando-se pela obtenção das autorizações, cessões e licenças necessárias junto às partes titulares dos respectivos direitos. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso exclusivamente a agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará, Ancine e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília – DF. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, considerando-se dias consecutivos, salvo disposição em contrário. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A desistência justificada da selecionada implicará a possibilidade de substituição por outra agente cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos neste Edital. A agente cultural será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará, a Ancine, o BRDE e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, poderão implicar inabilitação ou desclassificação da agente cultural, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. As decisões finais proferidas pela Secult Ceará, pela ANCINE ou pela Comissão de Seleção são terminativas. As dúvidas relativas à fase de inscrição, habilitação, avaliação e recursos poderão ser encaminhadas para [email protected] ou pelos telefones (85) 3106.4465 / (85) 98238.9544, em dias úteis, das 08h às 17h. As dúvidas relativas às etapas posteriores à contratação do investimento do FSA, inclusive contratação, acompanhamento, desembolso e prestação de contas, deverão ser encaminhadas diretamente aos canais oficiais da ANCINE e do BRDE, conforme orientações disponibilizadas nos respectivos sítios eletrônicos institucionais. A Secult Ceará não garante a solução de eventuais dificuldades técnicas ocorridas nas últimas 72 (setenta e duas) horas que antecedem o encerramento das inscrições ou dos prazos recursais. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis antes do encerramento das inscrições, exclusivamente por meio do canal indicado neste Edital. A ausência de impugnação tempestiva implicará preclusão administrativa quanto às regras aqui estabelecidas. Qualquer modificação ao Edital exigirá divulgação pelos mesmos instrumentos de publicação do texto original. Eventuais alterações, retificações e atualizações do presente edital serão publicadas no endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. VIGÊNCIA: A vigência deste edital será de 02 (dois) anos contados a partir da publicação do resultado final. Este é o prazo máximo para início da contratação de propostas selecionadas ou eventuais suplentes. A seleção neste Edital não garante a contratação automática do investimento junto ao FSA, ficando esta condicionada à análise técnica, jurídica e financeira da ANCINE e do agente financeiro, bem como ao cumprimento de todas as condições previstas no Anexo 7, incluindo a regularidade da agente cultural perante a ANCINE e o FSA, a regularidade fiscal, tributária e previdenciária, e a adimplência perante o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Fortaleza/CE, 28 de julho de 2026.
Camila Vieira da Silva COORDENADORIA DE CINEMA E AUDIOVISUAL Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** * AVISO DE EDITAL - EDITAL DE PRODUÇÃO DE SÉRIE PARA TV - VOD – SECULT CEARÁ 2026 – MINC/FSA/BRDE/ ARRANJOS REGIONAIS**
Seleção de propostas para investimento regional do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA em projetos de produção de obras audiovisuais apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes sediadas no Estado do Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, fundamenta-se nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto Nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, do Regulamento para Contratação de Projetos do FSA/ ANCINE de 22 de novembro de 2023 e da Ata da Resolução da 68ª do Comitê Gestor do FSA/ANCINE nº 272/2024, de 21 de agosto de 2024 e da Resolução do Comitê Gestor do FSA/ANCINE nº 272/2024, de 27 de agosto de 2024; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; no Decreto Estadual nº 35.819/2023, que regulamenta a implementação de ações afirmativas e reparatórias no setor cultural do estado do Ceará; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa SECULT nº 05/2024 e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023. A aplicação dos recursos do FSA e este processo de seleção são regidos pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto Nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007 e pelos Regulamentos e Instruções Normativas da ANCINE aplicáveis aos recursos do FSA. OBJETO: Constitui objeto do presente Edital a seleção, por meio de chamada pública, de propostas de produção independente de obras audiovisuais brasileiras seriadas de ficção, animação e documentário , com destinação inicial ao mercado de TV ou Vídeo por Demanda (VOD), apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes sediadas no Estado do Ceará. RECURSOS FINANCEIROS: Serão disponibilizados neste Edital recursos financeiros no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Os recursos serão aplicados na forma de investimentos retornáveis, com participação do FSA nos resultados da exploração comercial do projeto. Os recursos serão investidos conforme as disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, os regulamentos e Instruções Normativas da ANCINE aplicáveis aos recursos do FSA, os critérios e os montantes estabelecidos na 69ª Reunião do CGFSA, realizada em 24 de setembro de 2024, na 71ª Reunião do CGFSA, realizada em 17 de dezembro de 2024 e na Resolução FSA/ ANCINE nº 272 do CGFSA, de 27 de setembro de 2024, o Termo de Complementação 07/2026 e o Edital de Chamamento Público MinC nº 4, de 9 de junho de 2025 - Arranjos Regionais. Caso os recursos disponibilizados para esta chamada pública sejam superiores aos valores demandados e definidos para investimento, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejar o saldo para outras ações do FSA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Informamos que não necessita de emissão de dotação orçamentária para execução do referido Edital, devido ao mesmo ser executado com o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), desta forma sua execução será extra orçamentária conforme indicado. Informamos ainda que realizaremos os monitoramentos de suas atividades físicas e impactos e indicadores gerados para que possamos incluir nos relatórios do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 e Mensagem do Governador à Assembleia. Diante do exposto, seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO INFORMAÇÕES GERAIS: A Secult Ceará é a responsável pela publicação deste edital e pela condução do processo seletivo e decisões decorrentes até o Resultado Final do Edital, cabendo ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, doravante denominado BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, credenciado pelo CGFSA, as atribuições expressas como de sua competência, e à ANCINE, na condição de Secretaria Executiva do FSA, a responsabilidade pela contratação dos projetos e etapas posteriores, tais como o acompanhamento e prestação de contas dos projetos. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, considerando os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos vencidos em final de semana ou feriado. O edital e seus anexos