DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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agentes culturais. Caso o projeto esteja contratado em outra linha de ação no âmbito do FSA ou aprovado para captação de recursos na ANCINE, a proponente deve ser a mesma produtora constante do contrato com o agente financeiro ou no projeto aprovado. CATEGORIAS E VALORES: O presente Edital está organizado em uma única categoria, conforme tabela abaixo:
CATEGORIA NºDE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL Produção e finalização de longa-metragem 08 R$ 2.000.000,00 R$ 16.000.000,00 VEDAÇÕES: Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende ao cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. É vedada a inscrição de projetos por proponente que inclua entre os seus sócios, gerentes e administradores: Servidores, terceirizados ou ocupantes de cargo em comissão da Secult Ceará, da ANCINE e funcionários do BRDE, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau; sejam membros da Comissão de Seleção, ou respectivos cônjuges ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau; tenham relações de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: deputados, senadores, vereadores) e do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (auditores e conselheiros) e do Ministério Público (promotor, procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). A agente cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer e receber recursos deste Edital, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. É vedada a alteração da produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do BRDE à alteração subjetiva, sejam mantidas as características da proposta e respeitadas as condições de elegibilidade e contratação. É vedada a apresentação de propostas de aporte em conteúdos: religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; obra videomusical; videoaula; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; de acordo com as definições das instruções normativas nº 95 e nº 104 da ANCINE; É vedada a seleção de projetos nos quais a produtora responsável pela realização da obra inclua entre os seus sócios, gerentes e administradores servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE. INSCRIÇÃO ELETRÔNICA: A proponente deverá preencher e finalizar a inscrição eletrônica específica para este processo de seleção, disponível no Mapa Cultural do Ceará, apresentando os documentos previstos no ANEXO 1 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital. É de responsabilidade da proponente a veracidade das informações prestadas e anexadas no Mapa Cultural do Ceará, bem como garantir a integridade dos documentos carregados no sistema no momento da inscrição, verificando previamente a acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais. PRAZOS DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados do primeiro dia de inscrição na plataforma. O formulário eletrônico deverá ter seu preenchimento finalizado e carregado no Mapa Cultural do Ceará até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) da data de encerramento das inscrições de projetos. DAS INSCRIÇÕES: Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa Cultural do Ceará. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas até o horário e a data limite estipulados neste Edital, sendo desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. Em caso de duplicidade de inscrições, será considerado o último projeto enviado. Será vedada a inscrição extemporânea. A agente cultural poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital. No caso de inscrição de mais de uma proposta, apresentadas pela mesma agente cultural será considerada a última proposta apresentada, cuja inscrição tenha sido concluída no Mapa Cultural do Ceará, sendo as demais inabilitadas. No caso da mesma proposta ser inscrita mais de uma vez, será considerada somente a última proposta cuja inscrição tenha sido concluída no Mapa Cultural do Ceará, sendo as demais inabilitadas. A inscrição deverá ser realizada pelo representante legal da agente cultural pessoa jurídica, e este(a) deverá estar devidamente identificado(a) no Contrato Social e deverá estar previamente cadastrado(a) como agente individual e vinculado(a) à pessoa jurídica no Mapa Cultural do Ceará. Nos casos de inscrição em vagas destinadas às ações afirmativas, é obrigatório que a pessoa física responsável pela inscrição do projeto seja o representante legal da instituição proponente, devendo este atender aos critérios da respectiva categoria de ação afirmativa pleiteada. Para efeito de inscrição neste Edital, a Agente Cultural é a responsável pela inscrição do projeto e deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para a agente cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital. Considerando que este Edital é voltado para PESSOA JURÍDICA, é imprescindível a vinculação do perfil da instituição à pessoa física representante legal responsável pela inscrição na ficha de inscrição; Todas as comunicações da Secult Ceará com a agente cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pela agente cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, e caso possuam senhas, estas devem ser informadas no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis durante todo o período de seleção e execução do projeto, sob pena de desclassificação da proposta, especialmente se for imprescindível para análise e acompanhamento do projeto de acordo com suas características. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o(a) agente cultural indicar. A agente cultural deverá fornecer a senha no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, caso seja necessária. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. O(A) agente cultural responsável pela inscrição deverá preencher integralmente o formulário de inscrição e anexar os documentos exigidos neste Edital em seu Anexo Documentos relativos às Ações Afirmativas, para fins de concorrências nas vagas reservadas para cotas ou bonificação, se houver: Autodeclaração étnico-racial dos sócios (Anexo 4); Autodeclaração de mulher cis e/ou pessoa trans (Anexo 6); Autodeclaração para pessoa com deficiência (Anexo 5). Para fins de complementação da proposta e de subsídio à análise dos critérios de avaliação previstos neste Edital, o(a) agente cultural poderá utilizar o campo “Anexos Adicionais” da ficha de inscrição para apresentar informações, documentos ou materiais que considere pertinentes à apreciação da proposta, tais como a indicação de profissionais relevantes para a execução do projeto, com seus respectivos dados e minicurrículos, bem como materiais conceituais, referências visuais, cartas de interesse de coprodução ou de parcerias, entre outros elementos que contribuam para a melhor compreensão do escopo, da viabilidade e da qualidade da proposta, desde que apresentados no ato da inscrição e em conformidade com as disposições deste Edital. Antes de realizar a inscrição, o(a) agente cultural deverá tomar pleno conhecimento do Anexo: Parâmetros para a Contratação, Retorno do Investimento do FSA e Licenciamento Obrigatório, reproduzido integralmente como Anexo 7 deste Edital, que estabelece as condições contratuais, as alíquotas de participação do FSA nas receitas da obra e o prazo de retorno financeiro. A inscrição implica ciência e aceitação dessas condições. É de exclusiva responsabilidade do(a) agente cultural: a veracidade das informações prestadas; a integridade dos documentos anexados; o correto preenchimento da ficha de inscrição; a finalização da inscrição no prazo estabelecido; eventuais despesas decorrentes da participação no certame. A Secult Ceará não se responsabiliza por falhas técnicas, congestionamento de rede, problemas de conexão, energia elétrica ou instabilidades da plataforma que impeçam a finalização da inscrição. Finalizado o período de inscrições, não será permitida a substituição ou inclusão de documentos, salvo: quando a agente cultural for convocada para apresentação de documentos de habilitação; em sede de diligência, exclusivamente para: complementação de informações relativas a documentos já apresentados, desde que necessárias à apuração de fatos existentes à época da inscrição; atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de envio da inscrição. Para efetivar a inscrição, o(a) agente cultural deverá declarar, em campo próprio do sistema, que tem ciência e concorda com todos os termos deste Edital e seus anexos e que, caso selecionado(a), compromete-se a manter a adimplência com as obrigações assumidas. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e legislações competentes. Não será exigida, na fase de inscrição, aprovação prévia do projeto na ANCINE, número de SALIC ou RPCI, quando aplicável. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo poderão ensejar inabilitação ou desclassificação do(a) agente cultural. Não será permitida a substituição do(a) agente cultural após a inscrição, exceto nos casos dispostos no item 3.3.4. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO: A Secult Ceará publicará cada fase do processo seletivo no site dos editais da Secult Ceará, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade da agente cultural acompanhar a atualização dessas informações. O resultado preliminar da Avaliação e Seleção, bem como os resultados dos recursos serão divulgados no site da Secult Ceará e no Mapa Cultural do Ceará. Em relação ao resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a