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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 33

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026 33

PORTARIA SECULT Nº189/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pelo art. 93 da Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção do 1º Edital de Circulação e Intercâmbio Cultural. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção tem como objetivo realizar a análise técnica das propostas inscritas no referido Edital, em conformidade com os procedimentos, diretrizes e critérios fixados no instrumento convocatório. Art. 3º - A comissão será formada por 03 (três) pareceristas titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Sociedade Civil. Parágrafo único - A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS :

1º Edital de Circulação e Intercâmbio Cultural
NOME CPF/MATRÍCULA
REPRESENTATIVIDADE
Thais Lima Reis *.118.898-
Sociedade Civil
Wilson Saraiva Moraes *.463.478-
Sociedade Civil
Fernanda da Silva Brito *.225.927-
Sociedade Civil
SUPLENTES
NOME CPF/MATRÍCULA
REPRESENTATIVIDADE
Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Junior *.004.394-
Sociedade Civil
Marcelo Rangel Lima *.516.837-
Sociedade Civil

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2026.

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * AVISO DE EDITAL - EDITAL DE PRODUÇÃO DE LONGA-METRAGEM PARA SALA DE CINEMA - SECULT CEARÁ 2026 – MINC/FSA/BRDE/ARRANJOS REGIONAIS**

Seleção de propostas para investimento regional do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA em projetos de produção de obras cinematográficas de longa-metragem apresentados por meio de produtoras brasileiras independentes sediadas no Estado do Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, fundamenta-se nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto Nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, do Regulamento para Contratação de Projetos do FSA/ANCINE, de 22 de novembro de 2023, e da Ata da Resolução da 68ª do Comitê Gestor do FSA/ANCINE nº 272/2024, de 21 de agosto de 2024, e da Resolução do Comitê Gestor do FSA/ANCINE nº 272/2024, de 27 de agosto de 2024; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; no Decreto Estadual nº 35.819/2023, que regulamenta a implementação de ações afirmativas e reparatórias no setor cultural do estado do Ceará; na Instrução Normativa SECULT nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa SECULT nº 05/2024 e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023. A aplicação dos recursos do FSA a este processo de seleção são regidos pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto Nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelos Regulamentos e Instruções Normativas da ANCINE aplicáveis aos recursos do FSA. OBJETO: Constitui objeto do presente edital a seleção, por meio de chamada pública, de propostas de produção independente de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem dos tipos ficção, animação e documentário , com destinação inicial ao mercado de salas de exibição, apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes sediadas no Estado do Ceará. RECURSOS FINANCEIROS: Serão disponibilizados neste Edital recursos financeiros no valor total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Os recursos serão aplicados na forma de investimentos retornáveis, com participação do FSA nos resultados da exploração comercial do projeto. Os recursos serão investidos conforme as disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, os regulamentos e Instruções Normativas da ANCINE aplicáveis aos recursos do FSA, os critérios e os montantes estabelecidos na 69ª Reunião do CGFSA, realizada em 24 de setembro de 2024, na 71ª Reunião do CGFSA, realizada em 17 de dezembro de 2024 e na Resolução FSA/ANCINE nº 272 do CGFSA, de 27 de setembro de 2024, o Termo de Complementação 07/2026 e o Edital de Chamamento Público MinC nº 4, de 9 de junho de 2025 - Arranjos Regionais. Caso os recursos disponibilizados para esta chamada pública sejam superiores aos valores demandados e definidos para investimento, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejar o saldo para outras ações do FSA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Informamos que não necessita de emissão de dotação orçamentária para execução do referido Edital, devido ao mesmo ser executado com o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), desta forma sua execução será extra orçamentária conforme indicado. Informamos ainda que realizaremos os monitoramentos de suas atividades físicas e impactos e indicadores gerados para que possamos incluir nos relatórios do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 e Mensagem do Governador à Assembleia. Diante do exposto, seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO INFORMAÇÕES GERAIS: A Secult Ceará é a responsável pela publicação deste edital e pela condução do processo seletivo e decisões decorrentes até o Resultado Final do Edital, cabendo ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, doravante denominado BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, credenciado pelo CGFSA, as atribuições expressas como de sua competência, e à ANCINE, na condição de Secretaria Executiva do FSA, a responsabilidade pela contratação dos projetos e etapas posteriores, tais como o acompanhamento e prestação de contas dos projetos. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, considerando os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos vencidos em final de semana ou feriado. O edital e seus anexos podem ser obtidos pela internet, no endereço eletrônico do Mapa Cultural do Ceará, em https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. O Mapa Cultural do Ceará é o sistema a ser utilizado, obrigatoriamente, para inscrição do projeto, interposição de recursos e resultados das etapas do processo de seleção. O acesso ao sistema de inscrição está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Ceará na internet, ou diretamente no endereço https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. Dúvidas referentes a esta chamada pública poderão ser enviadas até 72 (setenta e duas) horas antes do fim do prazo de encerramento das inscrições e de interposição de recursos, por qualquer interessado, para os seguintes endereços de correio eletrônico: SECULT CEARÁ: [email protected]: para dúvidas sobre o processo seletivo; Para suporte ao Mapa Cultural do Ceará acessar: https://tawk.to/chat/5f35c9424c7806354da63dc9/default ANCINE E BRDE: [email protected]: para dúvidas sobre a contratação do projeto; e [email protected]. br: para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE. Dúvidas referentes às etapas posteriores à contratação do projeto - Acompanhamento do projeto e Prestação de Contas - poderão ser enviadas, por qualquer interessado, para os seguintes endereços de correio eletrônico: acompanhamento.sfo@ancine. gov.br: para dúvidas sobre o acompanhamento do projeto na ANCINE; [email protected]: para dúvidas relativas a contrato de investimento, acompanhamento do projeto no BRDE; [email protected]: para dúvidas relativas à prestação de contas na ANCINE; e desembolso.fsa@brde. com.br: para dúvidas relativas ao desembolso dos recursos. Em caso de dificuldade no carregamento de arquivos no Sistema do Mapa Cultural do Ceará, o suporte técnico poderá ser solicitado por qualquer interessado, exclusivamente pelo Mapa Cultural. A Secult Ceará não garante a solução de eventuais dificuldades técnicas individuais ocorridas em menos de 24 (vinte e quatro) horas antes do fim dos prazos de encerramento das inscrições e de interposição de recurso. A não-concretização de inscrição ou interposição de recursos por problemas técnicos não implicará direito do proponente à prorrogação do prazo. Todas as decisões relativas aos procedimentos de seleção relativos a este Edital de chamada pública serão publicadas no endereço eletrônico do Mapa Cultural do Ceará: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/. PROPONENTES: Poderá se inscrever no presente Edital a agente cultural que: Seja pessoa jurídica de direito privado sediada no Estado do Ceará, com registro regular e classificada como produtora brasileira independente na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, constando em seu registro na ANCINE pelo menos um dos seguintes códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como atividade principal ou secundária: 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos; 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade; 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; tenha CNPJ com finalidade audiovisual expressa em seu Contrato Social há pelo menos 02 (dois) anos, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição deste Edital; esteja sediada há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado do Ceará, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição deste Edital. A comprovação desta condição se dará por meio da análise de seu Contrato Social e Aditivos ou Alterações contratuais posteriores; tenha atuação comprovada em audiovisual há pelo menos 02 (dois) anos, contados retroativamente a partir do início do período de inscrição deste Edital, com experiência na execução de iniciativas similares ou correlatas na categoria a qual concorre, a serem demonstradas por meio de portfólio e/ou clipping. A pessoa jurídica que propõe o projeto é responsável por sua organização e realização. A composição societária, o pertencimento ou não a um grupo econômico, bem como a qualificação e regularidade serão analisados por meio do Sistema de Registro de Agentes Econômicos da ANCINE, cuja atualização das informações é responsabilidade dos