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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 41

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026 41

Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 23 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Francisca Tainara Eugenio da Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº410/2026

NUP: 27001.003517/2026-44 – PRÉ-RESERVA: 1467490000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL NÁDIA MARIA FERREIRA DE SOUSA CPF OU CNPJ DO(A) AGENTE CULTURAL .134.383-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA CONSELHEIRO TRISTÃO *, CENTRO, FORTALEZA, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PACTUAÇÃO: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural 2º ATELIÊ DE ARTES PARA CRIANÇAS, contemplado no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA, na categoria PESQUISA E FORMAÇÃO, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 27200004.13.392.131.11687.03.339048.2.7199200000.1 FISCAL Jefferson Dantas Santos, Matrícula nº 3000928-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura) e no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 23 de julho de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Nádia Maria Ferreira de Sousa AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº310/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidora ANDREA LUCIA SILVA LIMA , ocupante do cargo de Gerente de Monitoramento e Controle na UGP Projeto São josé III, matrícula nº 3000186-9 , desta Secretaria, a viajar a cidade Crato - Ce, no período de 11 a 19/07/2026, a fim de acompanhar e assessorar a Secretária do Fomento produtivo e Agroecologia da SDA, na 73° Expocrato 2026 concedendo-lhe 8,5 (oito) diárias e meia, no valor unitário de 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.221,11(um mil e duzentos e vinte um reais e onze centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº313/2026.

FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, REFERENTE AO PERÍODO DE 1º DE JULHO A 31 DE OUTUBRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 17.865, de 30 de dezembro 2021, e Decreto nº 37.419, de 25 de junho de 2026. RESOLVE:

Art. 1º Fixar, em conformidade com o plano plurianual 2024-2027, alinhado ao Modelo de Gestão para Resultados adotado pelo Estado, através do Acordo de Resultados, as Metas Institucionais da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, , referente ao ciclo avaliativo extraordinário de 01 de julho de 2026 a 31 de outubro de 2026, com o fim de subsidiar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário – GDAGRO, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Fica a Coordenadoria Administrativo - Financeira – COAFI autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto a casos omissos, submetendo-os ao Secretário do Desenvolvimento Agrário para decisão final. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de julho de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ANEXO ÚNICO - METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE JULHO A OUTUBRO DE 2026 ÓRGÃO / ENTIDADE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ÁREA METAS PESO(%) PRODUTO UNID. QUANT. DATA TÉRMINO
CODAF 01 Implantação de mandalla 10 Mandalla um 116 31/10/26
CODAF 02 Capacitação de agricultores familiares e técnicos para implantar projeto mandalla 10 Agricultores / técnicos um 146 31/10/26
CODAF 03 Classificação de produto de origem vegetal. 10 Produtos t 10.668 31/10/26
COÁGUA 04 Implementação de tecnologia social (cisterna de placa). 10 Famílias um 500 31/10/26
CODEP 05 Beneficiar, com distribuição de leite entidades socioassistenciais pelo PAA 10 entidades um 1.580 31/10/26
CODEP 06 Beneficiar pessoas (agricultores familiares) com distribuição de leite 5 famílias um 4.340 31/10/26
CODEA 07 Realização feiras da agricultura familiar 5 Feiras um 5 31/10/26