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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 48

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

48

IG 1281930

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00 - representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará,; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, Edson Queiroz, CEP 60.811-520,; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14 - representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252 – SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34; V - ENDEREÇO: endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, caput e inciso II, e suas atualizações posteriores, no Parecer ASJUR nº 248/2026, e em todas as informações contidas no Processo NUP 56022.002039/2026-13 ; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual; IX - VALOR GLOBAL: valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias: 1896456200006.20.122.421.20216.15.339039.1.5009100000.0 2056656200006.20.122.421.20216.15.33903 9.1.5011200070.1 2043056200006.20.609.214.20962.11.339039.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26 de julho de 2026,; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 009/2023 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor. ; XII - DATA: Fortaleza, 22 de julho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI -CONTRATANTE e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante legal da Empresa SINDIÔNIBUS.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 31/2026

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS E LTDA . OBJETO: aquisição de 10 (dez) licenças do Power BI Pro , objetivando disponibilizar uma plataforma informacional a todos os níveis gerenciais, em especial aos gestores da diretoria e presidência, para que possam, a partir do acesso às informações estruturadas, tempestivas e online, serem assertivos nas suas tomadas de decisões. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2026/26033, a Lei Federal nº 13.303/2016, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$9.090,00 (nove mil e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e José Virgílio Rocca De Almeida - representante legal da empresa. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 35/2026

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: REAL ALLIANCE SERVICOS DE SUPORTE LTDA . OBJETO: aquisição, através de locação, de área com 01 (um) estande de 20,00m² de área para participação da ADECE no EMBALA NORDESTE, nos dias 04 E 05 de agosto de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias). VALOR GLOBAL: R$27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco - Diretor de Suporte à Negócios da ADECE e Giulio Franco Rossi - Sócio Administrador da empresa.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 20/2026

PROCESSO Nº: 56012.001483 / 2026-22 OBJETO: locação de 01 estande coletivo de 108 m² , para participação da ADECE e empresas selecionadas, na EXPO SHOES 2026 - Feira Nacional de Calçados, a ser realizada no período de 18 a 20 de agosto, no Centro de Eventos de Campina Grande, Paraíba; JUSTIFICATIVA: caráter exclusivo da prestação do serviço; VALOR GLOBAL: R$37.800,00 ( trinta e sete mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303/2016; CONTRATADA: EA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, objeto do processo em epígrafe; 24 de julho de 2026, Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE; RATIFICAÇÃO: não se aplica. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONTRATO Nº12/2025 QS QUALIDADE EM SERVIÇOS LTDA

O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-51, com sede na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-690, denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente: CONSIDERANDO: I – Que a empresa contratada requereu a repactuação dos preços do Contrato nº 17/2025, em razão da celebração da CCT CE000025/2026 – ASSEIO E CONSERVAÇÃO e CCT CE000062/2026 - MOTOQUEIRO, cuja data-base é 1º de janeiro de 2026, ocasionando alteração dos custos da mão de obra vinculada à execução contratual; II – Que a Administração reconheceu o direito da contratada à repactuação, conforme instrução constante do Processo Administrativo a efetiva prestação dos serviços durante o período abrangido pela repactuação NUP nº 56072.000268/2026-08, tendo sido constatada; III – Que, embora reconhecido o direito da contratada, não foi possível realizar o pagamento das diferenças decorrentes da repactuação na época própria, em razão da ausência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar a despesa; IV – Que a Administração Pública não pode beneficiar-se do enriquecimento sem causa, devendo efetuar o pagamento das diferenças efetivamente devidas em decorrência da execução contratual regularmente comprovada; V – O disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, no art. 149 da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios da legalidade, moralidade, boa-fé objetiva, segurança jurídica e vedação ao enriquecimento sem causa; VI – O Parecer Jurídico favorável ao reconhecimento da obrigação constante dos autos. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA Reconhecer a dívida em favor da empresa QS QUALIDADE EM SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.602.465/0001-00, decorrente das diferenças financeiras oriundas da repactuação do Contrato nº 12/2025, relativas à atualização dos custos de mão de obra promovida pela CCT CE000025/2026 – ASSEIO E CONSERVAÇÃO e CCT CE000062/2026 - MOTOQUEIRO referente ao exercício de 2026. O valor reconhecido corresponde a R$ 223.554,15 (duzentos e vinte três mil, quinhentos e cinquenta e quatros reais e quinze centavos), conforme memória de cálculo constante do Processo Administrativo NUP nº 56072.000268/2026-08. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem fundamento no art. 149 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 37 da Lei nº 4.320/1964, nos princípios da legalidade, moralidade administrativa e vedação ao enriquecimento sem causa, na documentação constante do Processo Administrativo NUP nº 56072.000268/2026-08 e na legislação estadual pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Ação: 20138 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE Dotação orçamentária: 1755654 Elemento de despesa: 339693 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado após a emissão do respectivo empenho e regular liquidação da despesa, observadas as normas da legislação financeira e orçamentária vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado para fins de publicidade e eficácia. Fortaleza, 29 de julho de 2026.

Francisco Barroso Rodrigues

PRESIDENTE