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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 49

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026 49

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONTRATO Nº17/2025 PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA

O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-51, com sede na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-690, denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente: CONSIDERANDO: I – Que a empresa contratada requereu a repactuação dos preços do Contrato nº 17/2025, em razão da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 da categoria profissional dos vigilantes do Estado do Ceará, cuja data-base é 1º de janeiro de 2026, ocasionando alteração dos custos da mão de obra vinculada à execução contratual; II – Que a Administração reconheceu o direito da contratada à repactuação, conforme instrução constante do Processo Administrativo a efetiva prestação dos serviços durante o período abrangido pela repactuação NUP nº 56072.000465/2026-19, tendo sido constatada; III – Que, embora reconhecido o direito da contratada, não foi possível realizar o pagamento das diferenças decorrentes da repactuação na época própria, em razão da ausência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar a despesa; IV – Que a Administração Pública não pode beneficiar-se do enriquecimento sem causa, devendo efetuar o pagamento das diferenças efetivamente devidas em decorrência da execução contratual regularmente comprovada; V – O disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, no art. 149 da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios da legalidade, moralidade, boa-fé objetiva, segurança jurídica e vedação ao enriquecimento sem causa; VI – O Parecer Jurídico favorável ao reconhecimento da obrigação constante dos autos. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA Reconhecer a dívida em favor da empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.947.331/0001-94, decorrente das diferenças financeiras oriundas da repactuação do Contrato nº 17/2025, relativas à atualização dos custos de mão de obra promovida pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional dos vigilantes referente ao exercício de 2026. O valor reconhecido corresponde a R$ 37.969,59 (Trinta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme memória de cálculo constante do Processo Administrativo NUP nº 56072.000465/2026-19 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem fundamento no art. 149 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 37 da Lei nº 4.320/1964, nos princípios da legalidade, moralidade administrativa e vedação ao enriquecimento sem causa, na documentação constante do Processo Administrativo NUP nº 56072.000465/2026-19 e na legislação estadual pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Ação: 20138 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – IPEM/CE Dotação orçamentária: 1755654 Elemento de despesa: 339693 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 700 Funcional programática: 1.700.2200082.1.2.01. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado após a emissão do respectivo empenho e regular liquidação da despesa, observadas as normas da legislação financeira e orçamentária vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado para fins de publicidade e eficácia. Fortaleza, 29 de julho de 2026.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 004/2026

PROCESSO Nº63000000390/2025-02 Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de técnicos para desenvolvimento, implementação e avaliação de solução educacional integrada de formação , com a temática “Infância Protegida: Ações de Educomunicação para Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, no Estado do Ceará , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e seus anexos, bem como, na proposta da entidade vencedora JUSTIFICATIVA: . Nesse contexto, justifica-se a contratação de instituição sem fins lucrativos para desenvolver e executar ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Ceará. A proposta inclui atividades educativas, capacitação de profissionais, mobilização social e fortalecimento dos canais de denúncia, com o objetivo de contribuir para a criação de ambientes mais seguros e protetivos, em alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as políticas públicas do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 1.513.000,00 ( Um milhão e quinhentos e treze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.14.422.169.11998.15.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº. 14.133/2021 e art. 3º do Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023 CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.719/0001-51 DISPENSA: ANA LÚCIA ARAGÃO ALVES Secretária-Executiva de Planejamento e Gestão Interna dos Direitos Humanos RATIFICAÇÃO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto ORDENADOR DE DESPESAS

*** *** * PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2024 IG 1465777000 NUP 63000.000631/2026-96**

I – ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2024; II – PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60.050-011, Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o CENTRO DE DEFESA DA VIDA HERBERT DE SOUSA , inscrito no CNPJ n.º 00.171.051/0001-86, com sede na Rua Dr. Fernando Augusto, 987 Santo Amaro, Fortaleza-CE, CEP: 60543-372, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Rosiana Pereira Queiroz. III – OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos e alteração do plano de trabalho do Termo de Colaboração nº002/2024 , o qual tem como objeto a Manutenção do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos do Ceará – PPDDH, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. IV – VALOR: R$ 317.140,94 (trezentos e dezessete mil, cento e quarenta reais e noventa e quatro centavos). V – VIGÊNCIA: Permanece a mesma. VI – RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; VII – FORO: Fortaleza/ CE; VIII – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2026; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Rosiana Pereira Queiroz - Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01 de Julho de 2026, da designação de ALZENIR HERLEY MARQUES DO NASCIMENTO , constante na Portaria Nº 0843/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de Junho de 2026, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO


O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 28 de Janeiro de 2026, da designação de GILDE SILVA VELOSO , constante na Portaria Nº 1128, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de Agosto de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 09 de julho de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO