DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
59
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001119136202662/PRE-RESERVA : 1462183
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEM JULIA ALENQUER FONTENELE, Município de Pindoretama/ CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0553-70 , neste ato representada(o) pelo seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS COSTA CONTRATADA: F C ALVES DA SILVA EMBALAGENS–ME , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.372.526/0001-19, representado neste ato pelo FRANCISCO CARLOS ALVES DA SILVA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/22052, Termo de Participação nº 2026/0012, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2026/22052, Termo de Participação nº 2026/0012 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/22052 e Termo de Participação nº 2026/0012, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Pindoretama-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300(TREZENTOS) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 1.190,00 (MIL, CENTO E NOVENTA REAIS). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.03.339039.50000.0 - 25573 . DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS COSTA , CONTRATADA-FRANCISCO CARLOS ALVES DA SILVA e TESTEMUNHAS 01-Matheus Holanda Sousa , 02-Francisco Edgliz da Silva. Fortaleza, 28 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO º 20149/2026/IG: 1465241000
PROCESSO Nº: 22001.071282 / 2026-08 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma em nuvem destinada ao gerenciamento de solução de digitalização, gestão de documentos e processos, compreendendo o provimento de recursos em nuvem, serviços técnicos especializados de gestão e manutenção de documentos, arquivos e processos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos na Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº. 006/2023 da ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, sediada na Av. Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape, Fortaleza, CEP – 60.130-240, representada pelo seu presidente o Sr. HUGO SANTANA DE FIGUEIREDO JUNIOR, CPF: 074.179.208-70, objetiva a contratação da mencionada instituição para o fornecimento de serviços de computação em nuvem, no âmbito da Lei Estadual nº 16.727/2018 – Lei do HUB de Tecnologia da Informação do Ceará, Termo de Autorização nº 484/2010-ANATEL: Regula a exploração de serviços de comunicação multimídia e pode estabelecer condições específicas para a contratação e operação desses serviços, Lei Federal nº 14.133/2021: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que inclui disposições sobre a dispensa de licitação em casos específicos. A razão da escolha do contratado em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 331 e 332 dos autos, deve-se ao fato que o fornecedor selecionado possui comprovada experiência e especialização na prestação de serviços relacionados à digitalização, gestão eletrônica de documentos, automação de processos e soluções em nuvem, atendendo às necessidades específicas da Secretaria da Educação (SEDUC), considerando, a Regularidade Documental e Capacidade de Contratação O fornecedor apresentou toda a documentação exigida para fins de habilitação, considerando os valores apresentados pelo fornecedor mostram-se compatíveis com os preços praticados no mercado para serviços de mesma natureza. A compatibilidade foi aferida por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração, a qual evidenciou que a proposta apresentada atende aos princípios da economicidade e da vantajosidade. VALOR GLOBAL: R$ 5.242.250,35 ( Cinco milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: 500 Dotação: 20681 Funcional: 221000 22.12.362.143.20973.03.339040.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso IX, da Lei Federal 14.133/21.Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Prazo de Execução: 12 (doze) meses. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE CNPJ nº 03.773.788/0001-67 DISPENSA: CARLA KARINE DO NASCIMENTO SOUSA - Coordenador Financeiro/Ordenador de Despesa - SEDUC RATIFICAÇÃO: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2026/25963/IG: 1466794000
PROCESSO Nº: 22001.122361 / /2026-86 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de São Gonçalo do Amarante do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa GEOMETRIC SERVICOS E LOCACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 39.895.534/0001-69, sediada na R. Noe Viana, nº 916, bairro Centro, CEP: 62.850-000 NO Município de CascavelCE, objetivando à contratação de empresa para Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de São Gonçalo do Amarante do Estado do Ceará. Justifica-se em razão de viabilizar emergencialmente o Transporte Escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de São Gonçalo do Amarante do Estado do Ceará. A necessidade dessa contratação se dá em virtude da manifestação formal do município de São Gonçalo do Amarante, formalizada nos autos do processo NUP nº 22001.096765/2026-15, pela qual restou consignada a intenção de não dar continuidade ao Termo de Responsabilidade nº 160/2026. Diante do exposto, não havendo tempo hábil para a execução do transporte, surge a necessidade de contratação urgente, justificando o início de uma Dispensa de Licitação. Entretanto, o processo licitatório ainda está em tramitação e não será concluído a tempo de garantir a continuidade imediata da prestação do serviço, o que impõe a adoção de medida emergencial para evitar sua interrupção. Quanto à escolha do contratado, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos a página. 312, tendo em vista a sua escolha em razão de ter apresentado a proposta mais vantajosa, além de comprovada a sua experiência e capacidade técnica para o desempenho das atividades a serem contratadas, conforme Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará, o preço ofertado apresenta-se como o menor preço dentre os coletados, como demonstrado nas propostas apresentadas (p. 57 e 58), uma vez que se evita prejuízos irreparáveis aos alunos que dependem desses serviços. Quanto ao preço, este é considerado vantajoso pela área demandante, conforme páginas 313 e 314 dos autos, tendo em vista ainda que o valor se encontra dentro dos parâmetros praticados no mercado, levando-se em consideração a média de preço do mercado, por meio da pesquisa de preço realizada com itens adjudicados registrados no Sistema de Compras. Vale ressaltar que o parâmetro adotado para identificar a prática de mercado foi avaliado com base em três itens adjudicados, foi levado em consideração se deu mediante comparação de preços cujo procedimento se deu por meio da Ata de Realização de Cotação Eletrônica que, encerrada a etapa de propostas, foi verificada a regularidade das empresas que ofertaram o menor preço. Após exame e confirmação da habilitação das proponentes pelo Gestor de Compras e equipe de apoio, passouse a aceitabilidade da proposta de menor preço quanto ao objeto e à compatibilidade com os preços praticados no mercado e consequente valor estimado para a contratação. VALOR GLOBAL: R$ 5.553.525,25 ( cinco milhões quinhentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 22001 Dotação Orçamentária: 27133 Fonte de Recursos: 550 Programa: 143 Elemento de Despesa: 20968 Funcional Programática: 22100022.12.362.143.20968.06.339039.1.5009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Prazo de Execução: O prazo de execução do objeto contratual é de 215 (duzentos e quinze) dias letivos, contado a partir da assinatura do contrato, do recebimento da primeira ordem de serviço ou de instrumento equivalente. CONTRATADA: ITEM 1– GEOMETRIC SERVICOS E LOCACOES LTDA , CNPJ 39.895.534/0001-69 DISPENSA: José Iran Da Silva- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Helder Nogueira Andrade - Secretário da Educação, em substituição.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA