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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 33

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

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NUP: 31032.001040/2026-72 RESOLUÇÃO Nº1496/2026 - CD

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista a deliberação unânime dos MEMBROS do Conselho Diretor em sessão realizada no dia 17 de abril de 2026. Referendar a Resolução Nº1487/2026 - CD, DE 10 DE MARÇO DE 2026, QUE APROVA O TERMO DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTO, CELEBRADO ENTRE A INTEL CORPORATION E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário Informamos que a integra da resolução n°1496/2026 de 17 de abril de 2026, encontra-se no site da UECE. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 23 de julho de 2026.

Dárcio Ítalo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 09460371/2021, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão), referente aos exercícios de 2016 a 2024, no valor total de R$ 51.007,39 (cinquenta e um mil e sete reais e trinta e nove centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 51.007,39 (cinquenta e um mil e sete reais e trinta e nove centavos), ao(a) servidor(a), OSTERNE NONATO MAIA FILHO , matricula 0068761-8 a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls 119. do processo acima citadoFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 20 de julho de 2025.

Hidelbrando Santos Soares

PRESIDENTE


CORRIGENDA

No Diário Oficial Nº 122, de 07 de julho de 2026, Série 3, ANO XVIII, que publicou a Portaria Nº 1271/2026, referente à AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Linguística Aplicada da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. Onde se lê: [...] da docente DÉBORA LIBERATO ARRUDA HISSA [...] Leia-se: [...] da docente DÉBORA LIBERATO ARRUDA [...] Fortaleza, 27 de julho de 2026.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº173/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE PIRANJI – ACOMDIP , NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.305.701/0001-90. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE PIRANJI – ACOMDIP, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, dos seguintes bens móveis : 06 (seis) ENSILADEIRAS, patrimônios da SDA (n°. 62474, 62475, 62476, 62477, 62478, 62479), em ótimos estado de conservação, cada unidade com valor de R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), observada a vigência contratual de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.005649/2026-24, bem como no Parecer Jurídico n°. 1233/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOÃO VIEIRA PICANÇO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº174/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LIVRAMENTO E OLIVAL PEDRO JOSUÉ DA COSTA , NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.375.417/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LIVRAMENTO E OLIVAL PEDRO JOSUÉ DA COSTA, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62473, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso consiste em equipamento de mecanização destinado ao fortalecimento da agricultura familiar, por meio do processamento de forragem para produção de silagem, contribuindo para o aumento da produtividade, a melhoria da alimentação animal e o fortalecimento das atividades agropecuárias da região vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.005643/2026-57, bem como no Parecer Jurídico n°. 1234/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA FERNANDES DA SILVA BARBOZA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº179/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.001767/2026-04, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, do empregado ANTÔNIO AURIMAR VALDIVINO MARQUES , matrícula Nº 300016-2-1, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotado neste órgão, portador do título de especialista, com vigência a partir de 03 de junho de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de julho de 2026. Inácio Mariano da Costa

PRESIDENTE