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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/07/2026 · pág. 40

DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026

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PORTARIA Nº1517/2026 – GAB - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.098831/2026-83, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de DOUTORADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento) para 57,94% (cinquenta e sete, noventa e quatro por cento), sobre o vencimento base, a partir de 15 de Maio de 2026, do(a) servidor(a) CIRO OLIVEIRA FERREIRA , matrícula nº 16157716, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2026.

Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº1523/2026 – GAB - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.130099/2026-43, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de DOUTORADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento) para 57,94% (cinquenta e sete, noventa e quatro por cento), sobre o vencimento base, a partir de 22 de julho de 2026, do(a) servidor(a) JOAO PAULO TEOFILO RODRIGUES , matrícula nº 50419517, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2026.

Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1524/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.129268/2025-11, resolve autorizar a redução de 30% (trinta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) JOSE FABIO DE ARAUJO** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 47876710, lotado(a) no(a) EEMTI Governador Adauto Bezerra, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2026. Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1527/2026 – GAB - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.130163/2026-96, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 22 de Julho de 2026, do(a) servidor(a) MICHELLE KILVIA LOPES QUEIROZ** , matrícula nº 12313519, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2026.

Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


ACORDO DE COOPERAÇÃO

Nº049/2026 - NUP 22001.155842/2025-97

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, órgão da administração pública do Estado do Ceará, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822- 915, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Brasileiro (“CNPJ/MF”) sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo seu Secretário, o Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente como SEDUC, e a UNITED WAY BRASIL - UWB , localizada na Av. Nicolas Boer, 399 - 3º Andar - Água Branca, São Paulo/SP - CEP 01140-060, inscrita no CNPJ sob o no 04.735.852/0001-88, doravante denominada simplesmente UWB, neste ato representada por sua diretora executiva, a Sra. MARIA GABRIELLA BIGHETTI THOMAZ DA SILVA, brasileira, casada, advogada, domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora da Carteira de Identidade RG no 11.032.181-9 (SSP/SP), inscrita no CPF sob o no 125.607.048-38, e pela gerente de programas de impacto social, a Sra. PAULA CRENN PISANESCHI, brasileira, administradora, domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora da Carteira de Identidade RG no 27.488.725 (SSP/SP), inscrita no CPF sob o no 257.924.878-12, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei no 13.019/2014 e suas alterações, o Decreto Estadual no 32.810/2018 e suas alterações, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/1996 e suas alterações, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal no 8.069/1990, a Lei Estadual no 16.856/2019, Programa Mais Infância Ceará, a Lei Federal no 14.819/2024 e a Lei Federal nº 14.826/2024, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Acordo de Cooperação é a continuidade da implementação nos municípios do Programa Crescer Aprendendo Governo nas redes municipais de educação do Estado do Ceará, mediante o Regime de Cooperação entre Estado e Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA CRESCER APRENDENDO GOVERNO 2.1 O Programa Crescer Aprendendo foi desenvolvido pela United Way Brasil, inspirado no Born Learning, programa da United Way Worldwide Estados Unidos, que atua com formação parental para a primeira infância, a partir da premissa de que todo momento pode ser uma oportunidade de aprendizado às crianças de 0 a 6 anos, a fim de que se desenvolvam integralmente. 2.2 O Programa Crescer Aprendendo está em consonância com a Lei nº 14.819/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial no âmbito das escolas, e também com a Lei nº 14.826/2024, que trata sobre a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 3.1 Promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos, visando criar condições para que as crianças alcancem seu potencial máximo durante essa fase crucial de suas vidas, por meio de ações de formação de profissionais da primeira infância e consolidação de políticas públicas; 3.2 Apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio da produção e disseminação de conteúdos digitais alinhados aos temas dos encontros do Programa com as famílias; 3.3 Contribuir para a ampliação do conhecimento e práticas de profissionais nos cuidados e promoção do desenvolvimento integral da criança. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES 4.1 Compete à Secretaria da Educação – SEDUC: a) Disponibilizar infraestrutura técnica e administrativa, sem prejuízo de suas atividades específicas e respeitadas as normas de cada partícipe; b) Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada do projeto; c) Formalizar a participação dos municípios selecionados para a continuidade da implementação pelo período de vigência do instrumento, de forma a garantir um processo de implantação efetiva; d) Assistir às formações oferecidas; e) Co-conduzir o processo de formação continuada durante a vigência da parceria; f) Analisar o material disponibilizado e prover sugestões de adaptações e ajustes com base no contexto estadual; g) Participar ativamente do processo de monitoramento e acompanhamento da execução da iniciativa; h) Apoiar as CREDEs e os municípios, garantindo a execução conforme o planejamento estabelecido; i) Disponibilizar a Linha Guia, Slides do Crescer Aprendendo e demais materiais em ambiente digital ou físico relacionado ao Programa para dar continuidade às ações municipais. 4.2 Compete à United Way Brasil – UWB: a) Implantar e implementar, em novos municípios em parceria com a SEDUC/COEPS, o Programa Crescer Aprendendo Governo nos municípios cearenses durante a vigência do instrumento; b) Contratar técnico para atuar como ponto focal e representante do Programa Crescer Aprendendo Governo junto à Secretaria da Educação; c) Realizar formação para a equipe técnica da SEDUC/COEPS; d) Realizar formação para os pontos focais das CREDEs, dos municípios e das escolas, em conjunto com a COEPS; e) Produzir e disponibilizar as Linhas Guia para as formações presenciais; f) Monitorar e apoiar tecnicamente, em parceria com a SEDUC/COEPS, a equipe de parceiros envolvidos durante a implementação do Programa Crescer Aprendendo em suas diferentes etapas; g) Apoiar a SEDUC/COEPS na etapa da formação online do Programa Crescer Aprendendo; h) Realizar a transferência da tecnologia do Programa para a SEDUC, no que diz respeito aos materiais da Linha Guia e à Plataforma Digital, restando esclarecido que eventual transferência tecnológica estruturada ou adoção da plataforma digital pela SEDUC dependerá de instrumento jurídico próprio ou termo aditivo específico, precedido de nova avaliação técnica, jurídica, de segurança da informação e de proteção de dados; i) Abster-se de disponibilizar dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados brutos, informações individualizadas, bases extraídas da plataforma, relatórios com risco de reidentificação ou quaisquer informações protegidas por sigilo, privacidade ou restrição contratual, sem prévia e expressa autorização da SEDUC/ CE, condicionando-se sempre aos limites deste Acordo e de seus anexos técnicos. CLÁUSULA QUINTA – DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 5.1 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 - LGPD, a UWB compromete-se a cumprir integralmente as exigências técnicas de segurança e privacidade incidentes sobre a Plataforma Digital CA+ e o ambiente WordPress Multisite, vinculando-se expressamente ao contido no Termo de Compromisso Técnico de Segurança da Informação e Privacidade (TCTS) retificado, aos Anexos Técnicos e às manifestações da Assessoria de Tecnologia da Informação (ASTIN) da SEDUC, que passam a integrar este instrumento como anexos vinculantes. 5.2 A UWB obriga-se a