DOE 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº139 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2026
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configurar os parâmetros de proteção de dados da Plataforma Digital CA+, alterando a variável uwb_kanon_k_threshold no código de produção do ambiente WordPress Multisite do valor atual de k=3 para o valor fixo de k=10 (K-dez), no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura deste instrumento. Esta configuração deve garantir que qualquer relatório estatístico ou analítico suprima automaticamente informações de grupos com menos de 10 indivíduos. 5.3 Fica expressamente proibida a liberação de acessos, cadastros e tráfego de dados reais de usuários municipais, Secretarias Municipais de Educação - SMEs e Facilitadores locais, até a conclusão da fase técnica de implementação do Multi Fator de Autenticação (MFA) em produção, programada para julho/agosto de 2026. A liberação da coleta de dados em campo fica condicionada ao protocolo, junto à COADE, do relatório final de extração do sistema Google Workspace/Bitrix24 comprovando a ativação do MFA para 100% das contas locais e municipais criadas. 5.4. A UWB assume a obrigação de implementar as melhorias de segurança periféricas apontadas no relatório do scan automatizado OWASP ZAP de 15/05/2026. As correções de nível médio e baixo, incluindo a inserção de diretrizes de Content Security Policy (CSP), cabeçalhos Anti-clickjacking e reforço de tokens Anti-CSRF nas páginas de autenticação, deverão ser executadas obrigatoriamente na próxima janela de manutenção da infraestrutura web, resguardando-se à SEDUC a possibilidade de bloqueio técnico preventivo ou suspensão do tráfego de dados em caso de risco iminente, sem prejuízo das regras gerais de fiscalização e contraditório. Um novo Scan de Vulnerabilidades deverá ser realizado antes de qualquer renovação contratual. 5.5. Fica explicitado que a SEDUC não terá acesso a dados pessoais identificáveis na Plataforma Digital CA+ ou em quaisquer ambientes correlatos, devendo receber apenas informações anonimizadas, agregadas, consolidadas ou estatísticas, quando necessárias ao acompanhamento institucional do programa. 5.6. Fica expressamente vedada à UWB, aos municípios aderentes e a terceiros a realização de reidentificação, tentativa de reidentificação, engenharia reversa e o cruzamento de bases com a finalidade de identificação de titulares a partir de dados anonimizados, relatórios estatísticos ou produtos informacionais gerados no âmbito da parceria. 5.7. A UWB assume a obrigação específica de manutenção de logs e trilhas de auditoria completos relativos a acessos, consultas, alterações, exportações, tentativas de acesso não autorizadas, atividades administrativas, incidentes e eventos relevantes de segurança, os quais devem ser preservados por prazo compatível com as normas internas da SEDUC e com as finalidades de auditoria, responsabilização e resposta a incidentes. 5.8 A UWB obriga-se a seguir um fluxo mínimo de comunicação de incidentes, realizando a notificação tempestiva e imediata à SEDUC, à COADE, ao Encarregado e à ASTIN sempre que houver um incidente de segurança, suspeita de incidente ou identificação de vulnerabilidade relevante que possa afetar dados pessoais, informações institucionais ou a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da plataforma. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura pelos representantes legais, podendo ser alterado ou prorrogado de comum acordo entre as partes mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO 7.1 O Plano de Trabalho e seus respectivos anexos, devidamente aprovados pelas áreas técnicas, constituem parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, independentemente de transcrição. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO INSTRUMENTO 8.1 Fica designada a servidora Francisca Aparecida Prado Pinto, Matrícula no 121401-1-8, CPF no 443526543-53, como gestora do presente instrumento, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Estadual no 119/2012. 8.2 O monitoramento e a fiscalização da execução deste Acordo serão realizados para garantir a regularidade dos atos praticados e a estrita execução do objeto, nos termos da Lei Complementar no 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual no 32.810/2018. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento dos partícipes, unilateralmente pela SEDUC por razões de interesse público ou conveniência administrativa, ou em decorrência de determinação judicial, observados os ditames da Lei Federal no 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 e do Decreto Estadual no 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste instrumento, estabelecendo-se a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa do conflito perante a Assessoria Jurídica da SEDUC, nos termos do art. 54, inciso X, do Decreto Estadual no 32.810/2018. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 24 de julho de 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação do Estado do Ceará, em substituição, MARIA GABRIELLA BIGHETTI THOMAZ DA SILVA - Diretora Executiva - United Way Brasil (UWB), PAULA CRENN PISANESCHI - Gerente de Programas de Impacto Social - United Way Brasil (UWB). TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO, 2. PAULA CRENN PISANESCHI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20260053-SEDUC
NUP 22001.047590/2026-12
OBJETO: CUJO O OBJETO É A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CE. O Exmo. Secretário da Educação do Estado do Ceará, em substituição após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 02, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA GRANITO LTDA VALOR A SER CONTRATADO:R$ 20.100,000,00. Fortaleza, 20 de julho de 2026. HELDER NOGUEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 14 - SENADOR POMPEU PROCESSO Nº22001.127166/2026-42 - ADITIVO– PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
LOTE 14/2026 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23118709 - EEMTI FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : ANTONIA RUTH TORQUATO DE SOUZA - CPF: 060..-02 - MATRÍCULA: 2220018181869X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200140267522 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA LEILIANE GERMANO SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 25/07/2026 a 22/09/2026 - VALOR MENSAL: R$ 1718,90 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24/07/2026;LARISSA DIAS DE FREITAS - CPF: 023..-05 - MATRÍCULA: 22200181760187 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2220014004714X - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA LEILIANE GERMANO SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 25/07/2026 a 22/09/2026 - VALOR MENSAL: R$ 286,48 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24/07/2026;LARISSA DIAS DE FREITAS - CPF: 023..-05 - MATRÍCULA: 22200181760195 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200140267522 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA LEILIANE GERMANO SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 25/07/2026 a 22/09/2026 - VALOR MENSAL: R$ 859,45 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24/07/2026;PAULO HENRIQUE ALVES PAULINO - CPF: 065..-00 - MATRÍCULA: 22200181823456 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200140267549 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA LEILIANE GERMANO SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: M - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 25/07/2026 a 22/09/2026 - VALOR MENSAL: R$ 2864,83 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24/07/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta, que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 11.225,22 ( ONZE MIL E DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23118709 - EEMTI FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR