Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/07/2026 · pág. 10

DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026

86

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02423514/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c art. 156, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 9.826/1974, a servidora RAIMUNDA ZIMAR CHAVES CARNEIRO , CPF nº 320.987.153-15, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 36, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 12648618, com lotação no Conselho Estadual de Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60%, a partir de 25/01/2006, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 13.627/2005 (60%) 502,31
Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 10% - Lei Estadual n° 13.627/2005 83,71
TOTAL 506,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03182518/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9826/74 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.512/2004 , à servidora MARIA IONEIDE DE MOURA PEREIRA , CPF 058.300.103-30, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06870813, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.512/2004
R$ 780,90
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 156,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
R$ 78,09
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 78,09
TOTAL
R$ 1.405,62
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 324,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 193,86
TOTAL
R$ 2.132,38

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 27/03/2008 e publicado em Diário Oficial do Estado em 02/04/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA IONEIDE DE MOURA PEREIRA, matrícula 06870813. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03863361/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CEZANIRA BARBOSA MACEDO , CPF 219.470.903-72, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4036871-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 05) com efeitos financeiros da referência 08 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 883,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,20% – Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.129/2016 98,99
Gratificação Especial de Desempenho – 14% – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 123,74
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 68,56
TOTAL 1.175,15

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA CEZANIRA BARBOSA MACEDO, matrícula n° 4036871-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10230513/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARILIA MOREIRA CARDOSO , CPF 433.511.403-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11361811, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022) 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art.
3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 151,60
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) 1.622,34
TOTAL 11.093,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE