DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02935237/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora STELA MARIA GURGEL MONTE , CPF 112.723.503-63, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4013521-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 06), com efeitos financeiros da referência 08 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 910,38 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,40% - Decreto n° 22.077/A/1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.126/2016 | 103,78 |
| Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 35%) – 14% - Art. 12°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013 | 127,45 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 | 165,83 |
| TOTAL | 1.307,44 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/12/2025, que concedeu aposentadoria à STELA MARIA GURGEL MONTE, matrícula n° 4013521-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08688215/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LAIR NEIVA EUFRASIO AFONSO , CPF 209.237.913-53, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0018891-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 | 785,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,40% – Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.129/2016 | 89,53 |
| Gratificação em Condições Especiais – 22,80% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 19.387/2025 | 179,05 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 20,50% – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 | 160,99 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 | 240,40 |
| TOTAL | 1.455,27 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2025, que concedeu aposentadoria à LAIR NEIVA EUFRASIO AFONSO, matrícula n° 0018891-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista. o que consta do processo nº 02607183/2004 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º inciso I, II, III, a e b, 4° da Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c o Art. 157 e 43 da lei n/ 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4° da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/1985, art. 1°, n° 11.812/91, art 3° e n° 13.155/2011 a FERNANDO RAMOS PIMNETEL , Exercente da Função de Professor Especializado, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica - MAG, referência 21, carga horária 40h, matrícula n° 074931-18,lotada nesta Secretaria da educação, com a partir 05/02/2005, Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais mensais de :
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - ( Lei nº 13.612/2004) | 949,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07 ) | 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% -art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 189,84 |
| Progressão Horizontal 30%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 284,76 |
| TOTAL | 1.803,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04198140/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA , CPF 0570440504, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0734581X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2005. Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (lei nº 13.627/05) | 996,64 |
| Progressão Horizontal de 15% ( art.43 da Lei nº 9.826/74) | 149,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de classe de 40% (art.1º da Lei nº 11.072/85) | 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 da Lei nº 12.066/93) | 199,33 |
| TOTAL | 1.744,13 |
Tornando sem efeito o ato datado de 10/05/2012 e publicado no Diário oficial do Estado de 17/05/2013, que concedeu aposentadoria à servidora Maria do Socorro de Sousa, matrícula 0734581X, lotada nessa Secretaria da Educação do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03761364/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA ANA AMELIA TORRES BRASIL , CPF 22065407387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12275013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: