DOE 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº140 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03787102/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO ESPIRITO SANTO MEDEIROS DE MESQUITA , CPF: 116.291.183-20, que exerce a função de PSICOLOGO, nível/referência DESPADRONIZADO, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00216216, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2005, conforme laudo médico nº 2005/018446 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuições previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2005, cujo o valor é de R$ 2.189,00 (DOIS MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.098 de 29.12.2011 | 1.252,84 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 125,28 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 | 250,16 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § único, Inciso I, Lei nº 12.078 de 05.03.1993 | 438,49 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,lei nº 12.287 de 20.04.1994 | 626,42 |
| TOTAL | 2.693,19 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31.01.2014 e publicado no DOE de 20.08.2014, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA DO ESPIRITO SANTO MEDEIROS DE MESQUITA, matricula nº 00216216, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00423754/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANGELA NICACIA MAIA OLIVEIRA , CPF 220.648.503-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01249916, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 18.356/2023) | R$ 1.199,09 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 179,86 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – 37,03%(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021)407 | R$ 444,02 |
| TOTAL | R$ 1.822,97 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04081799/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005 , e com o art. 1°, “caput”, paragrafo único, da Lei Estadual n° 14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, LÍDIA MARIA LIMA BATISTA , CPF 081.896.253-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0693941-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°14.009/2007) | R$ 1.206,11 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 241,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 120,61 |
| Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% -(art. 62,IV,da Lei 12.884/1984) | R$ 361,83 |
| TOTAL | R$ 2.713,74 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CON DISCRIMINADAS: |
FORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 563,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 311,89 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% -(art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 6° da Lei n° 14.431/2009) | R$ 393,20 |
| TOTAL | R$ 3.430,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04688360/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA EDNA DE ALBUQUERQUE E SILVA , CPF: 123.625.063-04, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70039818, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Art. 1º da Lei n° 14.759 de 30.07.2010 | 368,89 |
| TOTAL | 368,89 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24.11.2015 e publicado no DOE de 05.09.2016 que concedeu aposentadoria a servidora MARIA EDNA DE ALBUQUERQUE E SILVA, matricula nº 70039818, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE